Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 55 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
55
Data de Apresentação
19/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N.º 55/2023 - Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 55/2023
Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras
providencias.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 25 da Lei Municipal n.º 1.593, de 28 de abril de 2.003 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a reversão ao patrimônio do Município, do bem por este doado descrito abaixo, cuja empresa beneficiária H.V.P - ANGONESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na Av. Brasil nº 1031, Centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), ainda não tenha iniciado as obras dentro do prazo legal fixado na Lei Municipal nº 3.051/2022.
I - Lote Urbano n.° 01 da Quadra n.° 09, situado na Rua Brasília, Parque das Imbauvas, na Planta Geral desta cidade e comarca com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 21.695, do Cartório de
Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo).
ARTIGO 2º Em decorrência do contido no caput deste artigo, fica o bem objeto da Lei Municipal nº 3.051/2022, consequentemente incorporado ao patrimônio público do Município de Santo Antônio do Sudoeste o referido imóvel.
ARTIGO 3º - Havendo benfeitorias edificadas no imóvel objeto desta lei, serão as mesmas incorporadas ao patrimônio do Município sem qualquer direito à indenização a Empresa Concessionária.
ARTIGO 4º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, poderá o Executivo promover, amigável ou judicialmente, as revogações dos atos ou contratos praticados ou celebrados com base nas leis que os autorizaram.
ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 19 DE OUTUBO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 55/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 55/2023, que “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias”.
Preliminarmente, cumpre informar que o imóvel objeto da presente reversão constante da matricula nº 21.695, fora doado pelo Município a empresa pela empresa H.V.P - ANGONESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na Av. Brasil nº 1031, Centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), através da Lei nº 3.051/2022, com o propósito de ser realizado investimentos no imóvel para instalação de uma indústria e assim, consequentemente, proporcionar maior geração de empregos e aumentar a arrecadação de impostos.
No entanto a referida empresa não tem mais interesse no referido imóvel, uma vez que possui outro projeto de sua ampliação no Bairro Princesa Isabel deste Município, e para tanto abre mão amigavelmente do referido imóvel.
Assim, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PL evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras
providencias.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 25 da Lei Municipal n.º 1.593, de 28 de abril de 2.003 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a reversão ao patrimônio do Município, do bem por este doado descrito abaixo, cuja empresa beneficiária H.V.P - ANGONESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na Av. Brasil nº 1031, Centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), ainda não tenha iniciado as obras dentro do prazo legal fixado na Lei Municipal nº 3.051/2022.
I - Lote Urbano n.° 01 da Quadra n.° 09, situado na Rua Brasília, Parque das Imbauvas, na Planta Geral desta cidade e comarca com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 21.695, do Cartório de
Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo).
ARTIGO 2º Em decorrência do contido no caput deste artigo, fica o bem objeto da Lei Municipal nº 3.051/2022, consequentemente incorporado ao patrimônio público do Município de Santo Antônio do Sudoeste o referido imóvel.
ARTIGO 3º - Havendo benfeitorias edificadas no imóvel objeto desta lei, serão as mesmas incorporadas ao patrimônio do Município sem qualquer direito à indenização a Empresa Concessionária.
ARTIGO 4º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, poderá o Executivo promover, amigável ou judicialmente, as revogações dos atos ou contratos praticados ou celebrados com base nas leis que os autorizaram.
ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 19 DE OUTUBO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 55/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 55/2023, que “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias”.
Preliminarmente, cumpre informar que o imóvel objeto da presente reversão constante da matricula nº 21.695, fora doado pelo Município a empresa pela empresa H.V.P - ANGONESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na Av. Brasil nº 1031, Centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), através da Lei nº 3.051/2022, com o propósito de ser realizado investimentos no imóvel para instalação de uma indústria e assim, consequentemente, proporcionar maior geração de empregos e aumentar a arrecadação de impostos.
No entanto a referida empresa não tem mais interesse no referido imóvel, uma vez que possui outro projeto de sua ampliação no Bairro Princesa Isabel deste Município, e para tanto abre mão amigavelmente do referido imóvel.
Assim, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PL evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação