Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 55 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

55

Data de Apresentação

19/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI N.º 55/2023 - Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 55/2023
    Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras
    providencias.

    RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 25 da Lei Municipal n.º 1.593, de 28 de abril de 2.003 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a reversão ao patrimônio do Município, do bem por este doado descrito abaixo, cuja empresa beneficiária H.V.P - ANGONESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na Av. Brasil nº 1031, Centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), ainda não tenha iniciado as obras dentro do prazo legal fixado na Lei Municipal nº 3.051/2022.
    I - Lote Urbano n.° 01 da Quadra n.° 09, situado na Rua Brasília, Parque das Imbauvas, na Planta Geral desta cidade e comarca com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 21.695, do Cartório de
    Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo).

    ARTIGO 2º Em decorrência do contido no caput deste artigo, fica o bem objeto da Lei Municipal nº 3.051/2022, consequentemente incorporado ao patrimônio público do Município de Santo Antônio do Sudoeste o referido imóvel.

    ARTIGO 3º - Havendo benfeitorias edificadas no imóvel objeto desta lei, serão as mesmas incorporadas ao patrimônio do Município sem qualquer direito à indenização a Empresa Concessionária.

    ARTIGO 4º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, poderá o Executivo promover, amigável ou judicialmente, as revogações dos atos ou contratos praticados ou celebrados com base nas leis que os autorizaram.

    ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 19 DE OUTUBO DE 2023.

    PUBLIQUE-SE:

    RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ
    Prefeito Municipal

    JUSTIFICATIVA
    PROJETO DE LEI Nº 55/2023
    Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 55/2023, que “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias”.

    Preliminarmente, cumpre informar que o imóvel objeto da presente reversão constante da matricula nº 21.695, fora doado pelo Município a empresa pela empresa H.V.P - ANGONESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na Av. Brasil nº 1031, Centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), através da Lei nº 3.051/2022, com o propósito de ser realizado investimentos no imóvel para instalação de uma indústria e assim, consequentemente, proporcionar maior geração de empregos e aumentar a arrecadação de impostos.

    No entanto a referida empresa não tem mais interesse no referido imóvel, uma vez que possui outro projeto de sua ampliação no Bairro Princesa Isabel deste Município, e para tanto abre mão amigavelmente do referido imóvel.

    Assim, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.

    Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PL evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.

    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 23 de Outubro de 2023