Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 80 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
80
Data de Apresentação
20/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias.”
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 80
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 55/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de outubro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 054/2023, que “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias.”
O presente Projeto de Lei visa reverter ao município o imóvel Terreno Lote Urbano n.° 01 da Quadra n.° 09, situado na Rua Brasília, Parque das Imbauvas, na Planta Geral desta cidade e comarca com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 21.695, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo).
A reversão está sendo realizada com o propósito de investimentos no imóvel para instalação de uma indústria e assim, consequentemente, proporcionar maior geração de empregos e aumentar a arrecadação de impostos.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de outubro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 55/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 55/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de outubro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 054/2023, que “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias.”
O presente Projeto de Lei visa reverter ao município o imóvel Terreno Lote Urbano n.° 01 da Quadra n.° 09, situado na Rua Brasília, Parque das Imbauvas, na Planta Geral desta cidade e comarca com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 21.695, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo).
A reversão está sendo realizada com o propósito de investimentos no imóvel para instalação de uma indústria e assim, consequentemente, proporcionar maior geração de empregos e aumentar a arrecadação de impostos.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de outubro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 55/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação