Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 80 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

80

Data de Apresentação

20/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias.”

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 80
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 55/2023
    EMENTA: “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias.”
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de outubro de 2023
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O Projeto de Lei nº 054/2023, que “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias.”

    O presente Projeto de Lei visa reverter ao município o imóvel Terreno Lote Urbano n.° 01 da Quadra n.° 09, situado na Rua Brasília, Parque das Imbauvas, na Planta Geral desta cidade e comarca com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 21.695, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo).
    A reversão está sendo realizada com o propósito de investimentos no imóvel para instalação de uma indústria e assim, consequentemente, proporcionar maior geração de empregos e aumentar a arrecadação de impostos.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 20 de outubro de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 55/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 20 de outubro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 23 de Outubro de 2023
    23 de Outubro de 2023