Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 59 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

59

Data de Apresentação

01/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça Redação ao Projeto de Lei Nº 39/2023, do Poder Executivo.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023

    I - DO RELATÓRIO:
    A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 01 de setembro de 2023, para a análise do Projeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.”
    Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.

    II - DO PARECER:
    Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 03/2023, este é de competência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

    Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, refere-se a suplementação orçamentária, na ordem de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), haja a vista a necessidade de suplementação orçamentária, para Referida abertura de crédito adicional suplementar visa remanejar a quantia de , sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, prevista no artigo 2º do presente projeto de resolução.

    Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 03/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 04 de setembro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente . Relatora.


    CLAIRTON CAUDURO
    Secretário.

    Observação

    Data Votação: 4 de Setembro de 2023