Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 58 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

58

Data de Apresentação

01/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 01/2023

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    TIPO DE MATÉRIA: Proposta Emenda à Lei orgânica 01/2023
    EMENTA: “Parecer da Comissão de Justiça e Redação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 01/2023”.
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de setembro de 2023
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    O Projeto de proposta a emenda à lei orgânica prevê a instituição das escolas cívico militares no âmbito municipal.
    Conforme oficio recebido do executivo municipal, é de suma importância a criação das escolas cívico militares a nível do municipal.
    O Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa da Secretaria Estadual de Educação, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares.
    O objetivo é melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas, e se baseia no alto nível dos colégios militares do Exército, das polícias e dos corpos de Bombeiros Militares.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 01 de setembro de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção a Proposta de emenda 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 01 de setembro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 4 de Setembro de 2023