Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 58 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
58
Data de Apresentação
01/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 01/2023
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Proposta Emenda à Lei orgânica 01/2023
EMENTA: “Parecer da Comissão de Justiça e Redação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 01/2023”.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de setembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de proposta a emenda à lei orgânica prevê a instituição das escolas cívico militares no âmbito municipal.
Conforme oficio recebido do executivo municipal, é de suma importância a criação das escolas cívico militares a nível do municipal.
O Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa da Secretaria Estadual de Educação, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares.
O objetivo é melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas, e se baseia no alto nível dos colégios militares do Exército, das polícias e dos corpos de Bombeiros Militares.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 01 de setembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção a Proposta de emenda 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: Proposta Emenda à Lei orgânica 01/2023
EMENTA: “Parecer da Comissão de Justiça e Redação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 01/2023”.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de setembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de proposta a emenda à lei orgânica prevê a instituição das escolas cívico militares no âmbito municipal.
Conforme oficio recebido do executivo municipal, é de suma importância a criação das escolas cívico militares a nível do municipal.
O Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa da Secretaria Estadual de Educação, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares.
O objetivo é melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas, e se baseia no alto nível dos colégios militares do Exército, das polícias e dos corpos de Bombeiros Militares.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 01 de setembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção a Proposta de emenda 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação