Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 35 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
35
Data de Apresentação
10/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, permissão de uso de espaço público para instalar 01 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), na rotatória da Avenida Brasil esquina com a Rua Dom Pedro I.
Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, permissão de uso de espaço público para instalar 01 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), na rotatória da Avenida Brasil esquina com a Rua Dom Pedro I.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, permissão de uso de espaço público para
instalar 01 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), na rotatória da Avenida Brasil esquina com a Rua Dom Pedro I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar à COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 02.466.552/0001-15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), Marca: Impacto, no espaço abaixo descrito:
I - Um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
§ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, §2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão.
§ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização.
Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.
Art. 3º Fica à COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo de Permissão de Uso entre o Município e o Sicoob Vale Sul, por prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão de Uso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 10 DE AGOSTO DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipa
Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, permissão de uso de espaço público para
instalar 01 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), na rotatória da Avenida Brasil esquina com a Rua Dom Pedro I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar à COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 02.466.552/0001-15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), Marca: Impacto, no espaço abaixo descrito:
I - Um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
§ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, §2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão.
§ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização.
Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.
Art. 3º Fica à COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo de Permissão de Uso entre o Município e o Sicoob Vale Sul, por prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão de Uso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 10 DE AGOSTO DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipa
Observação