Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 35 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

35

Data de Apresentação

10/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 035/2023

    Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, permissão de uso de espaço público para instalar 01 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), na rotatória da Avenida Brasil esquina com a Rua Dom Pedro I.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 035/2023
    Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, permissão de uso de espaço público para
    instalar 01 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), na rotatória da Avenida Brasil esquina com a Rua Dom Pedro I.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar à COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 02.466.552/0001-15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), Marca: Impacto, no espaço abaixo descrito:

    I - Um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    § 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, §2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão.
    § 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização.

    Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.

    Art. 3º Fica à COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior.

    Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo de Permissão de Uso entre o Município e o Sicoob Vale Sul, por prazo indeterminado.

    Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão de Uso.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 10 DE AGOSTO DE 2023.

    RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
    Prefeito Municipa

    Observação

    Data Votação: 14 de Agosto de 2023