Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 14 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2023
Número
14
Data de Apresentação
11/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
11/08/2023
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL–SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ 02.466.552/0001-15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico Publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI N° 35/2023.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 035/2023
EMENTA: “Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL–SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ 02.466.552/0001-15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico Publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
AUTOR: Poder Executivo Municipal”.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de agosto do ano de 2023.
RELATORA: MICHELI ALVES DE LIMA.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Após análise da matéria o qual “Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL–SICOOB VALE SUL, com sede neste município, a permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico Publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DA RELATORA
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
MICHELI ALVES DE LIMA.
Vereadora – PSC
IV - CONCLUSÃO
Vale ressaltar que o Projeto de Lei Nº 035/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer apresentado pela Comissão de Justiça e Redação, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade solicitar da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, em 10 de Agosto do ano de 2023.
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA.
Presidente. Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 035/2023
EMENTA: “Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL–SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ 02.466.552/0001-15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico Publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
AUTOR: Poder Executivo Municipal”.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de agosto do ano de 2023.
RELATORA: MICHELI ALVES DE LIMA.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Após análise da matéria o qual “Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL–SICOOB VALE SUL, com sede neste município, a permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico Publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DA RELATORA
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
MICHELI ALVES DE LIMA.
Vereadora – PSC
IV - CONCLUSÃO
Vale ressaltar que o Projeto de Lei Nº 035/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer apresentado pela Comissão de Justiça e Redação, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade solicitar da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, em 10 de Agosto do ano de 2023.
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA.
Presidente. Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Observação