Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 53 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
53
Data de Apresentação
11/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL–SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ 02.466.552/0001-15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico Publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 35/2023.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 35/2023.
EMENTA: “Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL–SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ 02.466.552/0001-15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico Publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de Agosto do ano de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização para o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL–SICOOB VALE SUL, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico Publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DA RELATORA
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de Agosto do ano de 2023, declaram serem favoráveis a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 35/2023, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, em 11 de Agosto do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 35/2023.
EMENTA: “Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL–SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ 02.466.552/0001-15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico Publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de Agosto do ano de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização para o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL–SICOOB VALE SUL, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico Publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil, cruzamento com a Rua Dom Pedro I, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DA RELATORA
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de Agosto do ano de 2023, declaram serem favoráveis a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 35/2023, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, em 11 de Agosto do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Observação