Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 12 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2026
Número
12
Data de Apresentação
24/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer da comissão de obras ao pl 30 que preve, Doação com encargos de bem público municipal destinado à ampliação de atividade industrial. Adequação da destinação do imóvel, interesse público e valorização do patrimônio. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER Nº 12/2026
Presidente: Vilson Lima dos Santos Junior
Relator: Sergio Antonio de Mattos
Secretário: Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., visando à ampliação de suas atividades industriais no Município.
O imóvel objeto da doação consiste em área com barracão industrial já edificado, integrante do patrimônio público municipal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à destinação do bem público e aos reflexos na infraestrutura e serviços públicos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão avaliar a adequada utilização dos bens públicos e sua destinação em conformidade com o interesse coletivo.
No presente caso, verifica-se que o imóvel possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade a ser desenvolvida pela empresa beneficiária, o que demonstra a correta destinação do patrimônio público.
A doação com encargos, prevista no projeto, constitui instrumento legítimo de política pública voltada ao desenvolvimento econômico, especialmente quando vinculada a contrapartidas concretas, como geração de empregos, manutenção de capacidade produtiva e cumprimento de prazos para implantação.
O projeto estabelece mecanismos de controle e proteção do patrimônio público, como a cláusula de reversão do imóvel ao Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, garantindo a preservação do interesse público .
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da atividade industrial local, promovendo desenvolvimento econômico, geração de renda e melhor aproveitamento da infraestrutura existente.
Dessa forma, verifica-se que a destinação do imóvel atende à sua função social, evitando ociosidade e promovendo benefícios diretos à coletividade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Vilson Lima dos Santos Junior
Presidente
Sergio Antonio de Mattos
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
PARECER Nº 12/2026
Presidente: Vilson Lima dos Santos Junior
Relator: Sergio Antonio de Mattos
Secretário: Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., visando à ampliação de suas atividades industriais no Município.
O imóvel objeto da doação consiste em área com barracão industrial já edificado, integrante do patrimônio público municipal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à destinação do bem público e aos reflexos na infraestrutura e serviços públicos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão avaliar a adequada utilização dos bens públicos e sua destinação em conformidade com o interesse coletivo.
No presente caso, verifica-se que o imóvel possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade a ser desenvolvida pela empresa beneficiária, o que demonstra a correta destinação do patrimônio público.
A doação com encargos, prevista no projeto, constitui instrumento legítimo de política pública voltada ao desenvolvimento econômico, especialmente quando vinculada a contrapartidas concretas, como geração de empregos, manutenção de capacidade produtiva e cumprimento de prazos para implantação.
O projeto estabelece mecanismos de controle e proteção do patrimônio público, como a cláusula de reversão do imóvel ao Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, garantindo a preservação do interesse público .
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da atividade industrial local, promovendo desenvolvimento econômico, geração de renda e melhor aproveitamento da infraestrutura existente.
Dessa forma, verifica-se que a destinação do imóvel atende à sua função social, evitando ociosidade e promovendo benefícios diretos à coletividade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Vilson Lima dos Santos Junior
Presidente
Sergio Antonio de Mattos
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação