Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 19 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

19

Data de Apresentação

24/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer da comissão de finanças e orçamento ao pl 30/2026 que prevê Doação com encargos de bem público municipal. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 19/2026
    Presidente: Micheli Alves de Lima
    Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon


    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias pertencente ao Município à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., com o objetivo de ampliação de suas atividades industriais.
    A proposta estabelece condições para a efetivação da doação, incluindo prazos para instalação/ampliação, manutenção de capacidade produtiva e geração de empregos, além de cláusula de reversão em caso de descumprimento.
    O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Sob o ponto de vista financeiro, a matéria envolve a alienação de bem público, na modalidade de doação com encargos, o que representa renúncia patrimonial imediata. Contudo, tal medida encontra respaldo no interesse público, na medida em que visa fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o aumento da arrecadação tributária futura.
    A proposta está alinhada às diretrizes da Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização, bem como observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:


    não cria despesa obrigatória de caráter continuado;


    não compromete metas fiscais do Município;


    prevê contrapartidas claras por parte da empresa beneficiária;


    possui potencial de retorno econômico indireto.


    Além disso, a fixação de encargos, como prazo para implantação, manutenção de empregos e capacidade produtiva, bem como a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público, assegura proteção ao erário e evita prejuízos em caso de descumprimento das obrigações.
    Dessa forma, a proposta configura instrumento legítimo de política pública de desenvolvimento econômico, com impacto financeiro controlado e justificável.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026.

    Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
    Micheli Alves de Lima
    Presidente
    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator
    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Se quiser, posso já montar o parecer da Comissão de Obras ou Agricultura, que também são importantes para esse projeto.

    Observação