Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 19 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
19
Data de Apresentação
24/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer da comissão de finanças e orçamento ao pl 30/2026 que prevê Doação com encargos de bem público municipal. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 19/2026
Presidente: Micheli Alves de Lima
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias pertencente ao Município à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., com o objetivo de ampliação de suas atividades industriais.
A proposta estabelece condições para a efetivação da doação, incluindo prazos para instalação/ampliação, manutenção de capacidade produtiva e geração de empregos, além de cláusula de reversão em caso de descumprimento.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.
FUNDAMENTAÇÃO
Sob o ponto de vista financeiro, a matéria envolve a alienação de bem público, na modalidade de doação com encargos, o que representa renúncia patrimonial imediata. Contudo, tal medida encontra respaldo no interesse público, na medida em que visa fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o aumento da arrecadação tributária futura.
A proposta está alinhada às diretrizes da Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização, bem como observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:
não cria despesa obrigatória de caráter continuado;
não compromete metas fiscais do Município;
prevê contrapartidas claras por parte da empresa beneficiária;
possui potencial de retorno econômico indireto.
Além disso, a fixação de encargos, como prazo para implantação, manutenção de empregos e capacidade produtiva, bem como a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público, assegura proteção ao erário e evita prejuízos em caso de descumprimento das obrigações.
Dessa forma, a proposta configura instrumento legítimo de política pública de desenvolvimento econômico, com impacto financeiro controlado e justificável.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Se quiser, posso já montar o parecer da Comissão de Obras ou Agricultura, que também são importantes para esse projeto.
PARECER Nº 19/2026
Presidente: Micheli Alves de Lima
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias pertencente ao Município à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., com o objetivo de ampliação de suas atividades industriais.
A proposta estabelece condições para a efetivação da doação, incluindo prazos para instalação/ampliação, manutenção de capacidade produtiva e geração de empregos, além de cláusula de reversão em caso de descumprimento.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.
FUNDAMENTAÇÃO
Sob o ponto de vista financeiro, a matéria envolve a alienação de bem público, na modalidade de doação com encargos, o que representa renúncia patrimonial imediata. Contudo, tal medida encontra respaldo no interesse público, na medida em que visa fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o aumento da arrecadação tributária futura.
A proposta está alinhada às diretrizes da Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização, bem como observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:
não cria despesa obrigatória de caráter continuado;
não compromete metas fiscais do Município;
prevê contrapartidas claras por parte da empresa beneficiária;
possui potencial de retorno econômico indireto.
Além disso, a fixação de encargos, como prazo para implantação, manutenção de empregos e capacidade produtiva, bem como a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público, assegura proteção ao erário e evita prejuízos em caso de descumprimento das obrigações.
Dessa forma, a proposta configura instrumento legítimo de política pública de desenvolvimento econômico, com impacto financeiro controlado e justificável.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Se quiser, posso já montar o parecer da Comissão de Obras ou Agricultura, que também são importantes para esse projeto.
Observação