Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
24/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer ao PL 16/2026
Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Promoção da saúde, inclusão social e atendimento multiprofissional. Interesse público relevante. Parecer favorável.
Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Promoção da saúde, inclusão social e atendimento multiprofissional. Interesse público relevante. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER Nº 04/2026
Presidente: Sergio Antonio de Mattos
Relator: Vilson Lima dos Santos Junior
Secretário: Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria do Vereador Valdir Antonio Carvalho, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
A proposta estabelece diretrizes voltadas à promoção da saúde, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, inclusão social, acesso a terapias, capacitação de profissionais da rede pública e combate à discriminação, além de prever a possibilidade de criação de um Centro Municipal de Atendimento ao Autista.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto ao mérito, especialmente no que se refere à saúde pública e à assistência social.
FUNDAMENTAÇÃO
A matéria apresenta elevado interesse público, especialmente no campo da saúde e da assistência social, ao buscar estruturar uma política pública permanente voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
É amplamente reconhecido que o TEA demanda acompanhamento contínuo e multidisciplinar, envolvendo áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e pedagogia especializada. Nesse sentido, o projeto contribui significativamente para o fortalecimento da rede de atenção à saúde e à inclusão social no âmbito municipal.
Destaca-se a importância do diagnóstico precoce e do atendimento especializado, medidas fundamentais para o desenvolvimento da pessoa com TEA, bem como para a melhoria da qualidade de vida de suas famílias.
A proposta também está em consonância com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), promovendo a efetivação de direitos já reconhecidos em âmbito federal.
Além disso, a previsão de campanhas de conscientização e combate à discriminação demonstra preocupação com a construção de uma sociedade mais inclusiva e informada.
Por fim, observa-se que a implementação das ações previstas poderá ocorrer de forma gradual, respeitando a capacidade administrativa e orçamentária do Município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Sergio Antonio de Mattos
Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
PARECER Nº 04/2026
Presidente: Sergio Antonio de Mattos
Relator: Vilson Lima dos Santos Junior
Secretário: Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria do Vereador Valdir Antonio Carvalho, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
A proposta estabelece diretrizes voltadas à promoção da saúde, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, inclusão social, acesso a terapias, capacitação de profissionais da rede pública e combate à discriminação, além de prever a possibilidade de criação de um Centro Municipal de Atendimento ao Autista.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto ao mérito, especialmente no que se refere à saúde pública e à assistência social.
FUNDAMENTAÇÃO
A matéria apresenta elevado interesse público, especialmente no campo da saúde e da assistência social, ao buscar estruturar uma política pública permanente voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
É amplamente reconhecido que o TEA demanda acompanhamento contínuo e multidisciplinar, envolvendo áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e pedagogia especializada. Nesse sentido, o projeto contribui significativamente para o fortalecimento da rede de atenção à saúde e à inclusão social no âmbito municipal.
Destaca-se a importância do diagnóstico precoce e do atendimento especializado, medidas fundamentais para o desenvolvimento da pessoa com TEA, bem como para a melhoria da qualidade de vida de suas famílias.
A proposta também está em consonância com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), promovendo a efetivação de direitos já reconhecidos em âmbito federal.
Além disso, a previsão de campanhas de conscientização e combate à discriminação demonstra preocupação com a construção de uma sociedade mais inclusiva e informada.
Por fim, observa-se que a implementação das ações previstas poderá ocorrer de forma gradual, respeitando a capacidade administrativa e orçamentária do Município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Sergio Antonio de Mattos
Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação