Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 4 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2026

Número

4

Data de Apresentação

24/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer ao PL 16/2026
    Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Promoção da saúde, inclusão social e atendimento multiprofissional. Interesse público relevante. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    PARECER Nº 04/2026
    Presidente: Sergio Antonio de Mattos
    Relator: Vilson Lima dos Santos Junior
    Secretário: Jorge Pereira da Silva


    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria do Vereador Valdir Antonio Carvalho, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
    A proposta estabelece diretrizes voltadas à promoção da saúde, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, inclusão social, acesso a terapias, capacitação de profissionais da rede pública e combate à discriminação, além de prever a possibilidade de criação de um Centro Municipal de Atendimento ao Autista.
    O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto ao mérito, especialmente no que se refere à saúde pública e à assistência social.

    FUNDAMENTAÇÃO
    A matéria apresenta elevado interesse público, especialmente no campo da saúde e da assistência social, ao buscar estruturar uma política pública permanente voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
    É amplamente reconhecido que o TEA demanda acompanhamento contínuo e multidisciplinar, envolvendo áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e pedagogia especializada. Nesse sentido, o projeto contribui significativamente para o fortalecimento da rede de atenção à saúde e à inclusão social no âmbito municipal.
    Destaca-se a importância do diagnóstico precoce e do atendimento especializado, medidas fundamentais para o desenvolvimento da pessoa com TEA, bem como para a melhoria da qualidade de vida de suas famílias.
    A proposta também está em consonância com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), promovendo a efetivação de direitos já reconhecidos em âmbito federal.
    Além disso, a previsão de campanhas de conscientização e combate à discriminação demonstra preocupação com a construção de uma sociedade mais inclusiva e informada.
    Por fim, observa-se que a implementação das ações previstas poderá ocorrer de forma gradual, respeitando a capacidade administrativa e orçamentária do Município.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2026.

    Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
    Sergio Antonio de Mattos
    Presidente
    Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator
    Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação