Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 41 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

41

Data de Apresentação

24/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer do Projeto de Lei 14/2026, quee Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.415/2025, reduzindo a distância mínima entre estabelecimentos de comercialização de alimentos em veículos (food trucks). Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 41/2026
    Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator: Clairton Antonio Cauduro
    Secretária: Micheli Alves de Lima



    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 14/2026, de autoria dos Vereadores Sérgio Antonio de Mattos e Claudecir Rocha Lopes, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 3.415/2025, reduzindo a distância mínima entre estabelecimentos do ramo alimentício, especialmente food trucks, de 100 (cem) metros para 20 (vinte) metros.
    A proposta objetiva adequar a legislação municipal à realidade econômica local, promovendo maior competitividade e ampliando as oportunidades aos pequenos empreendedores.
    O projeto veio a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

    FUNDAMENTAÇÃO
    O presente Projeto de Lei encontra respaldo na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
    No aspecto material, a proposta está alinhada aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no art. 170 da Constituição Federal, ao reduzir restrições que se mostram excessivas e que, na prática, limitam o exercício da atividade econômica.
    A alteração proposta não elimina o critério de distanciamento, apenas o torna mais razoável e proporcional, preservando a organização urbana e evitando conflitos entre estabelecimentos, conforme destacado na justificativa do projeto .
    Sob o ponto de vista da legalidade, não há afronta a normas superiores, tampouco vício de iniciativa.
    Quanto à técnica legislativa, o projeto está redigido de forma clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 14/2026.

    Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação