Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 14 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Ano

2026

Número

14

Data de Apresentação

16/04/2026

Número do Protocolo

60

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • PLL14/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.415/2025, que dispõe sobre a regulamentação do comércio de gêneros alimentícios por meio de veículos automotores ou não (food trucks), no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, para reduzir a distância mínima exigida entre estabelecimentos.

Indexação

PROJETO DE LEI N° 14/2026
Autoria: Vereadores Sérgio Antonio de Mattos e Claudecir Rocha Lopes


Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.415/2025, que dispõe sobre a regulamentação do comércio de gêneros alimentícios por meio de veículos automotores ou não (food trucks), no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, para reduzir a distância mínima exigida entre estabelecimentos.


Art. 1º. O inciso VI do art. 10 da Lei Municipal nº 3.415/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. (...)
VI - montar o equipamento a menos de 20 (vinte) metros de outros trailers/food trucks que comercializem produtos alimentícios semelhantes, ou de estabelecimentos fixos do mesmo ramo, salvo em feiras e eventos regularmente autorizados;

Art. 2º. O inciso IV do art. 17 da Lei Municipal nº 3.415/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. (...)
IV - o veículo estiver estacionado, durante a comercialização, a menos de 20 (vinte) metros de trailers ou espaços específicos exclusivos a estes, exceto em feiras e eventos autorizados.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 13 de abril de 2026.


SERGIO ANTONIO DE MATTOS CLAUDECIR ROCHA LOPES
Vereador Vereador


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a regulamentação municipal à realidade econômica contemporânea, promovendo maior equilíbrio entre os diversos agentes que atuam no setor de alimentação urbana.

A exigência atualmente prevista na Lei nº 3.415/2025, que estabelece distância mínima de 100 (cem) metros, mostra-se excessivamente restritiva, na prática limitando o exercício da atividade econômica, especialmente em áreas urbanas de menor extensão territorial ou maior adensamento comercial.

A redução para 20 (vinte) metros promove a livre iniciativa, princípio consagrado no art. 170 da Constituição Federal, favorece a livre concorrência, evitando reservas de mercado indevidas, amplia as oportunidades para pequenos empreendedores, especialmente microempreendedores individuais (MEIs) e estimula o desenvolvimento econômico local e a geração de renda.

Importante destacar que a proposta não elimina a regra de distanciamento, apenas a torna proporcional e razoável, mantendo-se a organização do espaço urbano e evitando conflitos diretos entre estabelecimentos.

Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores.

Plenário da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 13 de abril de 2026.


SERGIO ANTONIO DE MATTOS CLAUDECIR ROCHA LOPES
Vereador Vereador

Observação

Protocolo: 60/2026, Data Protocolo: 16/04/2026 - Horário: 9:22:19
Data Votação: 24 de Abril de 2026