{"id":2225,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 41 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2225","metadata":{},"numero":41,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-04-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer do Projeto de Lei 14/2026, quee Altera dispositivos da Lei Municipal n\u00ba 3.415/2025, reduzindo a dist\u00e2ncia m\u00ednima entre estabelecimentos de comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos em ve\u00edculos (food trucks). Constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa adequadas. Parecer favor\u00e1vel.","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPARECER N\u00ba 41/2026\r\nPresidente: Claudio Alain Guterres do Carmo\r\nRelator: Clairton Antonio Cauduro\r\nSecret\u00e1ria: Micheli Alves de Lima\r\n\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se do Projeto de Lei n\u00ba 14/2026, de autoria dos Vereadores S\u00e9rgio Antonio de Mattos e Claudecir Rocha Lopes, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal n\u00ba 3.415/2025, reduzindo a dist\u00e2ncia m\u00ednima entre estabelecimentos do ramo aliment\u00edcio, especialmente food trucks, de 100 (cem) metros para 20 (vinte) metros.\r\nA proposta objetiva adequar a legisla\u00e7\u00e3o municipal \u00e0 realidade econ\u00f4mica local, promovendo maior competitividade e ampliando as oportunidades aos pequenos empreendedores.\r\nO projeto veio a esta Comiss\u00e3o para an\u00e1lise quanto \u00e0 constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nO presente Projeto de Lei encontra respaldo na compet\u00eancia legislativa do Munic\u00edpio para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nNo aspecto material, a proposta est\u00e1 alinhada aos princ\u00edpios da livre iniciativa e da livre concorr\u00eancia, previstos no art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao reduzir restri\u00e7\u00f5es que se mostram excessivas e que, na pr\u00e1tica, limitam o exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica.\r\nA altera\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o elimina o crit\u00e9rio de distanciamento, apenas o torna mais razo\u00e1vel e proporcional, preservando a organiza\u00e7\u00e3o urbana e evitando conflitos entre estabelecimentos, conforme destacado na justificativa do projeto .\r\nSob o ponto de vista da legalidade, n\u00e3o h\u00e1 afronta a normas superiores, tampouco v\u00edcio de iniciativa.\r\nQuanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, o projeto est\u00e1 redigido de forma clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o manifesta-se FAVORAVELMENTE \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 14/2026.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 24 de abril de 2026.\r\n\r\nClaudio Alain Guterres do Carmo\r\nPresidente\r\n\r\nClairton Antonio Cauduro\r\nRelator\r\n\r\nMicheli Alves de Lima\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2225/comissao_de_justica_e_redacao_41.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-28T15:38:48.638859-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-04-24T08:08:03.955570-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}