Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 3 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2026

Número

3

Data de Apresentação

17/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 09/2026. Atendimento prioritário. Portadores de fibromialgia. Promoção da saúde e inclusão social. Garantia de acessibilidade e dignidade. Interesse público. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    PARECER Nº 03/2026
    EMENTA: Projeto de Lei nº 09/2026. Atendimento prioritário. Portadores de fibromialgia. Promoção da saúde e inclusão social. Garantia de acessibilidade e dignidade. Interesse público. Parecer favorável.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia, em filas e vagas de estacionamento, nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    A proposição tem por objetivo ampliar a proteção e garantir melhores condições de atendimento às pessoas acometidas por fibromialgia, reconhecendo suas limitações físicas e assegurando tratamento diferenciado no acesso a serviços.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Saúde e Assistência Social para análise quanto ao seu mérito social e impacto na promoção da saúde e bem-estar da população.
    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO
    A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e outras limitações que impactam diretamente na qualidade de vida dos pacientes, exigindo atenção diferenciada por parte da sociedade e do Poder Público.
    Nesse contexto, o presente projeto revela-se de grande relevância social e sanitária, ao buscar garantir atendimento prioritário às pessoas acometidas por essa condição, equiparando-as a outros grupos já contemplados pela legislação vigente.
    A proposta contribui para a promoção da dignidade da pessoa humana, da equidade no acesso aos serviços e da inclusão social, além de reconhecer oficialmente uma condição de saúde que, embora muitas vezes invisível, gera impactos significativos na vida dos indivíduos.
    Destaca-se, ainda, que a medida não impõe custos diretos elevados ao Município, tratando-se de ação de caráter organizacional e social, com grande potencial de benefício à população.
    Assim, sob o ponto de vista da saúde pública e da assistência social, o projeto mostra-se pertinente, necessário e de relevante interesse coletivo.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social opina de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 09/2026, por reconhecer seu relevante interesse social, sanitário e inclusivo.

    Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.

    Presidente: Sergio Antonio de Mattos

    Relator: Vilson Lima dos Santos Junior

    Secretário: Jorge Pereira da Silva

    Observação