Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
17/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 09/2026. Atendimento prioritário. Portadores de fibromialgia. Promoção da saúde e inclusão social. Garantia de acessibilidade e dignidade. Interesse público. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER Nº 03/2026
EMENTA: Projeto de Lei nº 09/2026. Atendimento prioritário. Portadores de fibromialgia. Promoção da saúde e inclusão social. Garantia de acessibilidade e dignidade. Interesse público. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia, em filas e vagas de estacionamento, nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
A proposição tem por objetivo ampliar a proteção e garantir melhores condições de atendimento às pessoas acometidas por fibromialgia, reconhecendo suas limitações físicas e assegurando tratamento diferenciado no acesso a serviços.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Saúde e Assistência Social para análise quanto ao seu mérito social e impacto na promoção da saúde e bem-estar da população.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e outras limitações que impactam diretamente na qualidade de vida dos pacientes, exigindo atenção diferenciada por parte da sociedade e do Poder Público.
Nesse contexto, o presente projeto revela-se de grande relevância social e sanitária, ao buscar garantir atendimento prioritário às pessoas acometidas por essa condição, equiparando-as a outros grupos já contemplados pela legislação vigente.
A proposta contribui para a promoção da dignidade da pessoa humana, da equidade no acesso aos serviços e da inclusão social, além de reconhecer oficialmente uma condição de saúde que, embora muitas vezes invisível, gera impactos significativos na vida dos indivíduos.
Destaca-se, ainda, que a medida não impõe custos diretos elevados ao Município, tratando-se de ação de caráter organizacional e social, com grande potencial de benefício à população.
Assim, sob o ponto de vista da saúde pública e da assistência social, o projeto mostra-se pertinente, necessário e de relevante interesse coletivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social opina de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 09/2026, por reconhecer seu relevante interesse social, sanitário e inclusivo.
Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
Presidente: Sergio Antonio de Mattos
Relator: Vilson Lima dos Santos Junior
Secretário: Jorge Pereira da Silva
PARECER Nº 03/2026
EMENTA: Projeto de Lei nº 09/2026. Atendimento prioritário. Portadores de fibromialgia. Promoção da saúde e inclusão social. Garantia de acessibilidade e dignidade. Interesse público. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia, em filas e vagas de estacionamento, nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
A proposição tem por objetivo ampliar a proteção e garantir melhores condições de atendimento às pessoas acometidas por fibromialgia, reconhecendo suas limitações físicas e assegurando tratamento diferenciado no acesso a serviços.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Saúde e Assistência Social para análise quanto ao seu mérito social e impacto na promoção da saúde e bem-estar da população.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e outras limitações que impactam diretamente na qualidade de vida dos pacientes, exigindo atenção diferenciada por parte da sociedade e do Poder Público.
Nesse contexto, o presente projeto revela-se de grande relevância social e sanitária, ao buscar garantir atendimento prioritário às pessoas acometidas por essa condição, equiparando-as a outros grupos já contemplados pela legislação vigente.
A proposta contribui para a promoção da dignidade da pessoa humana, da equidade no acesso aos serviços e da inclusão social, além de reconhecer oficialmente uma condição de saúde que, embora muitas vezes invisível, gera impactos significativos na vida dos indivíduos.
Destaca-se, ainda, que a medida não impõe custos diretos elevados ao Município, tratando-se de ação de caráter organizacional e social, com grande potencial de benefício à população.
Assim, sob o ponto de vista da saúde pública e da assistência social, o projeto mostra-se pertinente, necessário e de relevante interesse coletivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social opina de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 09/2026, por reconhecer seu relevante interesse social, sanitário e inclusivo.
Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
Presidente: Sergio Antonio de Mattos
Relator: Vilson Lima dos Santos Junior
Secretário: Jorge Pereira da Silva
Observação