Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 29 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Ano

2025

Número

29

Data de Apresentação

11/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 29-L/2025

Matéria Principal

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Revoga a Lei Municipal nº 2.818/2020, que autoriza a filiação e a contribuição mensal da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste à Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP, e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Autoria: Todos os vereadores
Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 2.818/2020, que autoriza a filiação e a contribuição mensal da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste à Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica revogada integralmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei Municipal nº 2.818/2020, que autorizava o Poder Legislativo Municipal a filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP.
Art. 2º A revogação produzirá efeito financeiro e administrativo somente a partir de janeiro de 2026, ficando cessadas, a partir dessa data, todas as contribuições, repasses ou obrigações decorrentes da filiação mencionada na Lei Municipal nº 2.818/2020.
Art. 3º- A presente revogação fundamenta-se na ausência de interesse público na manutenção da filiação, bem como na necessidade de adequação dos gastos institucionais e observância dos princípios da eficiência, economicidade e planejamento orçamentário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2025.

VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice Presidente

ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

CLAUDECIR ROCHA LOPES JORGE PEREIRA DA SILVA

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VANDERLEI DARCI NOVACK

VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR


















JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar a Lei Municipal nº 2.818/2020, que autorizou a Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP, estabelecendo que os efeitos da revogação se deem a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida se justifica pela inexistência de interesse público atual na manutenção da filiação, uma vez que a Câmara Municipal, após avaliação técnica e administrativa, verificou que os benefícios decorrentes da participação na referida entidade não têm atendido às necessidades específicas desta Casa Legislativa.
Além disso, é dever do Poder Legislativo zelar pela economicidade, eficiência e boa gestão dos recursos públicos, observando os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal. O encerramento da filiação permitirá que os valores anteriormente destinados às contribuições mensais sejam redirecionados a ações prioritárias, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento institucional interno, capacitações específicas e melhorias operacionais diretamente relacionadas à atividade parlamentar.
A fixação da data de 1º de janeiro de 2026 para o início dos efeitos da revogação visa assegurar planejamento orçamentário adequado, evitando descontinuidade administrativa e respeitando os ciclos financeiros previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que a Câmara Municipal programe sua execução orçamentária de forma responsável e transparente.
Diante do exposto, considerando a necessidade de uso racional dos recursos públicos e a ausência de vantagem prática na continuidade da filiação, conclui-se que a revogação proposta atende ao interesse público, reforça o compromisso desta Casa com a boa administração e contribui para o aprimoramento das políticas internas de controle e gestão.
Santo Antonio do Sudoeste, 11 de dezembro de 2025.

VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice Presidente



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

CLAUDECIR ROCHA LOPES JORGE PEREIRA DA SILVA

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VANDERLEI DARCI NOVACK

VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR

Observação

Data Votação: 15 de Dezembro de 2025