Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 112 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

112

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela regularidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 29/2025, que revoga a Lei Municipal nº 2.818/2020, cessando a filiação e as contribuições da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste à ACAMSOP, por resultar em adequação dos gastos institucionais, sem impacto negativo ao equilíbrio orçamentário, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 112/2025
    Projeto de Lei nº 29/2025
    Ementa:
    Revoga a Lei Municipal nº 2.818/2020, que autoriza a filiação e a contribuição mensal da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste à Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 29/2025, de autoria de todos os Vereadores, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos seus impactos financeiros, orçamentários e econômicos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
    A proposição tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 2.818/2020, cessando, a partir de 1º de janeiro de 2026, a filiação da Câmara Municipal à ACAMSOP e as respectivas contribuições financeiras.

    ANÁLISE
    Da análise da matéria, verifica-se que a revogação proposta não gera aumento de despesas, ao contrário, resulta em redução de gastos institucionais, contribuindo para a melhoria do equilíbrio financeiro e para a racionalização das despesas do Poder Legislativo.
    A fixação dos efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026 respeita o planejamento orçamentário, evitando impactos no exercício financeiro em curso e observando os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
    Constata-se, portanto, que a proposição é compatível com o orçamento vigente e contribui para a economicidade, eficiência e boa gestão dos recursos públicos, não havendo óbices de natureza financeira ou orçamentária.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 29/2025, por atender aos requisitos financeiros, orçamentários e econômicos.
    É o parecer.

    Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro de 2025.


    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente


    CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator(a)


    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação