Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 162 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

162

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 130/2025, que aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, bem como regulariza a situação preexistente conforme legislação vigente.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 162/2025
    Projeto de Lei nº 130/2025
    Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 130/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objeto aprovar a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, constante da Matrícula nº 21.751, pertencente à Imobiliária Schreiner Ltda., criando novos lotes urbanos (3, 4, 5, 7, 8 e 9), bem como o prolongamento da Rua Santos Dumont, totalizando uma área de 3.661,67 m².
    A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.

    II – ANÁLISE
    A proposição tem como finalidade regularizar situação preexistente, ajustando a subdivisão da área em conformidade com a legislação municipal aplicável, especialmente a Lei Municipal nº 3365/2025, que dispõe sobre parcelamento e regularização no Município.
    Do ponto de vista constitucional e legal, o projeto encontra-se adequado, uma vez que a aprovação de parcelamento urbano é de competência legislativa municipal e tramita mediante iniciativa do Poder Executivo, observando-se as exigências urbanísticas e ambientais pertinentes.
    Os anexos mencionados (mapas e memoriais descritivos) compõem parte indispensável da análise técnica, e sua incorporação à lei atende ao princípio da publicidade e à técnica legislativa adequada.
    A redação do projeto está clara e obedece às normas de elaboração legislativa.

    III – VOTO DO RELATOR
    O relator Clairton Antônio Cauduro manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025, por estar regular e adequado às exigências legais e regimentais.

    IV – DECISÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025. Parecer disponível no canal do Poder Legislativo 27ª Reunião das comissões, realizada na data de 17 de novembro de 2025. https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.

    Presentes:

    • Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

    • Clairton Antônio Cauduro – Relator

    Ausente:

    • Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação