Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 162 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
162
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 130/2025, que aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, bem como regulariza a situação preexistente conforme legislação vigente.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 162/2025
Projeto de Lei nº 130/2025
Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 130/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objeto aprovar a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, constante da Matrícula nº 21.751, pertencente à Imobiliária Schreiner Ltda., criando novos lotes urbanos (3, 4, 5, 7, 8 e 9), bem como o prolongamento da Rua Santos Dumont, totalizando uma área de 3.661,67 m².
A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
II – ANÁLISE
A proposição tem como finalidade regularizar situação preexistente, ajustando a subdivisão da área em conformidade com a legislação municipal aplicável, especialmente a Lei Municipal nº 3365/2025, que dispõe sobre parcelamento e regularização no Município.
Do ponto de vista constitucional e legal, o projeto encontra-se adequado, uma vez que a aprovação de parcelamento urbano é de competência legislativa municipal e tramita mediante iniciativa do Poder Executivo, observando-se as exigências urbanísticas e ambientais pertinentes.
Os anexos mencionados (mapas e memoriais descritivos) compõem parte indispensável da análise técnica, e sua incorporação à lei atende ao princípio da publicidade e à técnica legislativa adequada.
A redação do projeto está clara e obedece às normas de elaboração legislativa.
III – VOTO DO RELATOR
O relator Clairton Antônio Cauduro manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025, por estar regular e adequado às exigências legais e regimentais.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025. Parecer disponível no canal do Poder Legislativo 27ª Reunião das comissões, realizada na data de 17 de novembro de 2025. https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.
Presentes:
• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
• Clairton Antônio Cauduro – Relator
Ausente:
• Micheli Alves de Lima – Secretária
PARECER Nº 162/2025
Projeto de Lei nº 130/2025
Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 130/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objeto aprovar a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, constante da Matrícula nº 21.751, pertencente à Imobiliária Schreiner Ltda., criando novos lotes urbanos (3, 4, 5, 7, 8 e 9), bem como o prolongamento da Rua Santos Dumont, totalizando uma área de 3.661,67 m².
A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
II – ANÁLISE
A proposição tem como finalidade regularizar situação preexistente, ajustando a subdivisão da área em conformidade com a legislação municipal aplicável, especialmente a Lei Municipal nº 3365/2025, que dispõe sobre parcelamento e regularização no Município.
Do ponto de vista constitucional e legal, o projeto encontra-se adequado, uma vez que a aprovação de parcelamento urbano é de competência legislativa municipal e tramita mediante iniciativa do Poder Executivo, observando-se as exigências urbanísticas e ambientais pertinentes.
Os anexos mencionados (mapas e memoriais descritivos) compõem parte indispensável da análise técnica, e sua incorporação à lei atende ao princípio da publicidade e à técnica legislativa adequada.
A redação do projeto está clara e obedece às normas de elaboração legislativa.
III – VOTO DO RELATOR
O relator Clairton Antônio Cauduro manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025, por estar regular e adequado às exigências legais e regimentais.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025. Parecer disponível no canal do Poder Legislativo 27ª Reunião das comissões, realizada na data de 17 de novembro de 2025. https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.
Presentes:
• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
• Clairton Antônio Cauduro – Relator
Ausente:
• Micheli Alves de Lima – Secretária
Observação