Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 130 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

130

Data de Apresentação

13/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 130/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 25, criando os Lotes 3, 4, 5,7, 8, 9 e prolongamento da Rua Santos Dumont e dá outras providências.

Indexação

Projeto de Lei 130/2025

Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra n° 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e prolongamento da Rua Santos Dumont e dá outras
providências.

RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado a subdivisão do Lote nº 01, com área total de 3.661,67 m², constante da Matricula nº 21.751, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade de propriedade da IMOBILIARIA SCHREINER LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Brasil n° 789, centro desta cidade, inscrito no CNPJ n° 84.847.706/0001-83, Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Formando na Quadra nº 215, mais 06 (seis) lotes e o Prolongamento da Rua Santos Dumont assim distribuídos:

A) PARCELAMENTO DA ÁREA:
I-Área subdividida:3.661,67m²;
II - Área de Lotes: 2.537,63m²:
III - Área de Rua: 1.124,04m².

Art. 2° - Com o referida subdivisão fica criado na Quadra nº 215, com os seguintes Lotes:
I- Lote Urbano nº 1, (remanescente) da Quadra n° 215, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta
metros quadrados), conforme mapas em anexo;
II - Lote Urbano nº 3, da Quadra n° 215, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados),
conforme mapas em anexo;
III - Lote Urbano nº 4, da Quadra nº 215, com área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados),
conforme mapas em anexo;
IV - Lote Urbano nº 5, da Quadra n° 215, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados),
conforme mapas em anexo;
V- Lote Urbano nº 7, da Quadra n° 215, com área de 373,05m² (trezentos e setenta e três metros
quadrados e cinco centimetros quadrados), conforme mapas em anexo;
VI - Lote Urbano nº 8, da Quadra n° 215, com área de 438,00m² (quatrocentos e trina e oito metros
quadrados), conforme mapas em anexo;
VII - Lote Urbano n° 9, da Quadra n° 215, com área de 286,58m² (duzentos e oitenta e seis metros
quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados), conforme mapas em anexo;
14-11-51
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
VIII - Prolongamento da Rua Santos Dumont, com área de 1.124,04m² (um mil cento e vinte e quatro
metros quadrados e quatro centímetros quadrados).
Art. 3º - A área objeto da subdivisão aprovada pela presente lei, tem por objeto a regularização de
situação preexistente, e faz parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste -
PR.
Art. 4° - A aprovação da subdivisão está de acordo com a legislação vigente e satisfazem,
especificadamente, as exigências contidas na Lei Municipal nº 3365/2025.
Art. 5°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar perante o Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, todos os documentos necessários ao fiel cumprimento do objeto da presente lei.
Art. 6° Os mapas e memorial descritivos de que tratam os lotes descritos nos artigos 2°, ficam fazendo
parte integrante e inseparável da presente lei.
Art. 7° As despesas de escrituras, registros e demais atos necessários para regularização dos imóveis de que
trataa presente lei, correrão por conta da proprietária.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTЕ, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO 2.025.

PUBLIQUE-SE:

Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 17 de Novembro de 2025