Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 130 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
130
Data de Apresentação
13/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 130/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 25, criando os Lotes 3, 4, 5,7, 8, 9 e prolongamento da Rua Santos Dumont e dá outras providências.
Indexação
Projeto de Lei 130/2025
Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra n° 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e prolongamento da Rua Santos Dumont e dá outras
providências.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado a subdivisão do Lote nº 01, com área total de 3.661,67 m², constante da Matricula nº 21.751, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade de propriedade da IMOBILIARIA SCHREINER LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Brasil n° 789, centro desta cidade, inscrito no CNPJ n° 84.847.706/0001-83, Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Formando na Quadra nº 215, mais 06 (seis) lotes e o Prolongamento da Rua Santos Dumont assim distribuídos:
A) PARCELAMENTO DA ÁREA:
I-Área subdividida:3.661,67m²;
II - Área de Lotes: 2.537,63m²:
III - Área de Rua: 1.124,04m².
Art. 2° - Com o referida subdivisão fica criado na Quadra nº 215, com os seguintes Lotes:
I- Lote Urbano nº 1, (remanescente) da Quadra n° 215, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta
metros quadrados), conforme mapas em anexo;
II - Lote Urbano nº 3, da Quadra n° 215, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados),
conforme mapas em anexo;
III - Lote Urbano nº 4, da Quadra nº 215, com área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados),
conforme mapas em anexo;
IV - Lote Urbano nº 5, da Quadra n° 215, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados),
conforme mapas em anexo;
V- Lote Urbano nº 7, da Quadra n° 215, com área de 373,05m² (trezentos e setenta e três metros
quadrados e cinco centimetros quadrados), conforme mapas em anexo;
VI - Lote Urbano nº 8, da Quadra n° 215, com área de 438,00m² (quatrocentos e trina e oito metros
quadrados), conforme mapas em anexo;
VII - Lote Urbano n° 9, da Quadra n° 215, com área de 286,58m² (duzentos e oitenta e seis metros
quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados), conforme mapas em anexo;
14-11-51
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
VIII - Prolongamento da Rua Santos Dumont, com área de 1.124,04m² (um mil cento e vinte e quatro
metros quadrados e quatro centímetros quadrados).
Art. 3º - A área objeto da subdivisão aprovada pela presente lei, tem por objeto a regularização de
situação preexistente, e faz parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste -
PR.
Art. 4° - A aprovação da subdivisão está de acordo com a legislação vigente e satisfazem,
especificadamente, as exigências contidas na Lei Municipal nº 3365/2025.
Art. 5°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar perante o Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, todos os documentos necessários ao fiel cumprimento do objeto da presente lei.
Art. 6° Os mapas e memorial descritivos de que tratam os lotes descritos nos artigos 2°, ficam fazendo
parte integrante e inseparável da presente lei.
Art. 7° As despesas de escrituras, registros e demais atos necessários para regularização dos imóveis de que
trataa presente lei, correrão por conta da proprietária.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTЕ, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO 2.025.
PUBLIQUE-SE:
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra n° 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e prolongamento da Rua Santos Dumont e dá outras
providências.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado a subdivisão do Lote nº 01, com área total de 3.661,67 m², constante da Matricula nº 21.751, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade de propriedade da IMOBILIARIA SCHREINER LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Brasil n° 789, centro desta cidade, inscrito no CNPJ n° 84.847.706/0001-83, Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Formando na Quadra nº 215, mais 06 (seis) lotes e o Prolongamento da Rua Santos Dumont assim distribuídos:
A) PARCELAMENTO DA ÁREA:
I-Área subdividida:3.661,67m²;
II - Área de Lotes: 2.537,63m²:
III - Área de Rua: 1.124,04m².
Art. 2° - Com o referida subdivisão fica criado na Quadra nº 215, com os seguintes Lotes:
I- Lote Urbano nº 1, (remanescente) da Quadra n° 215, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta
metros quadrados), conforme mapas em anexo;
II - Lote Urbano nº 3, da Quadra n° 215, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados),
conforme mapas em anexo;
III - Lote Urbano nº 4, da Quadra nº 215, com área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados),
conforme mapas em anexo;
IV - Lote Urbano nº 5, da Quadra n° 215, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados),
conforme mapas em anexo;
V- Lote Urbano nº 7, da Quadra n° 215, com área de 373,05m² (trezentos e setenta e três metros
quadrados e cinco centimetros quadrados), conforme mapas em anexo;
VI - Lote Urbano nº 8, da Quadra n° 215, com área de 438,00m² (quatrocentos e trina e oito metros
quadrados), conforme mapas em anexo;
VII - Lote Urbano n° 9, da Quadra n° 215, com área de 286,58m² (duzentos e oitenta e seis metros
quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados), conforme mapas em anexo;
14-11-51
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
VIII - Prolongamento da Rua Santos Dumont, com área de 1.124,04m² (um mil cento e vinte e quatro
metros quadrados e quatro centímetros quadrados).
Art. 3º - A área objeto da subdivisão aprovada pela presente lei, tem por objeto a regularização de
situação preexistente, e faz parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste -
PR.
Art. 4° - A aprovação da subdivisão está de acordo com a legislação vigente e satisfazem,
especificadamente, as exigências contidas na Lei Municipal nº 3365/2025.
Art. 5°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar perante o Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, todos os documentos necessários ao fiel cumprimento do objeto da presente lei.
Art. 6° Os mapas e memorial descritivos de que tratam os lotes descritos nos artigos 2°, ficam fazendo
parte integrante e inseparável da presente lei.
Art. 7° As despesas de escrituras, registros e demais atos necessários para regularização dos imóveis de que
trataa presente lei, correrão por conta da proprietária.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTЕ, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO 2.025.
PUBLIQUE-SE:
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Observação