Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 100 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

100

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 106/2025 – PPA 2026–2029. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o período de 2026 a 2029. Planejamento governamental, diretrizes, metas e ações programáticas. Compatibilidade com a LDO e LOA de cada exercício. Adequação à legislação orçamentária, à Lei 4.320/64 e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Nº 100/2025
    Projeto de Lei nº 106/2025 – PPA 2026–2029
    Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Sudoeste para os exercícios de 2026 a 2029.
    Parecer disponível no canal do Poder Legislativo – 27ª Reunião das Comissões, realizada em 17 de novembro de 2025.
    📎 https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 106/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, estabelece o Plano Plurianual – PPA do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o período de 2026 a 2029.
    O PPA inclui:
    • Diretrizes gerais para políticas públicas municipais;
    • Programas de governo e suas ações;
    • Metas físicas e financeiras;
    • Previsões condicionadas à efetiva arrecadação da receita;
    • Possibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de ações por meio das LOAs e créditos adicionais, com atualização automática no PPA.
    A proposição veio acompanhada do Anexo Programático, contendo a estruturação por programas, ações, metas e recursos estimados.
    Distribuído para análise desta Comissão, passa-se ao exame.

    ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

    1. Conformidade Financeira e Orçamentária
    O projeto apresenta as diretrizes, metas, objetivos e ações que nortearão a administração pública durante o período, bem como sua vinculação às Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais de cada exercício. Consta no projeto o anexo programático contendo os programas de governo, ações, metas físicas e valores estimados para execução, sendo as despesas vinculadas à efetiva arrecadação das receitas previstas. O texto prevê ainda que as leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais poderão incluir, alterar ou excluir ações orçamentárias, revisando automaticamente o Plano Plurianual, o que está em conformidade com a legislação vigente, possibilitando a atualização contínua do planejamento municipal.
    2. Compatibilidade com Normas Legais
    A proposição atende às normas constitucionais, legais e regimentais que tratam do planejamento governamental. O conteúdo está compatível com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e com a Lei Orgânica Municipal. Observa também as exigências técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, especialmente quanto ao alinhamento ao sistema SIM-AM. As estimativas financeiras apresentadas são coerentes com a realidade fiscal do Município e o projeto encontra-se devidamente instruído, sem apresentar qualquer vício de constitucionalidade ou ilegalidade que impeça seu regular processamento.
    3. Viabilidade Financeira
    O Plano apresenta metas que dependem da efetiva arrecadação, conforme previsto no art. 2º, sendo tecnicamente adequado e financeiramente compatível com:
    • Projeções de receita;
    • Estrutura administrativa do Município;
    • Programas essenciais (saúde, educação, obras, assistência social, agricultura, infraestrutura, cultura e esporte).

    4. Ajustes Posteriores
    A previsão de revisão automática das ações orçamentárias (art. 3º, §1º) está alinhada à necessidade de atualização anual, garantindo flexibilidade e aderência à realidade fiscal.
    Não há apontamentos que impeçam a continuidade da tramitação.
    VOTO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 106/2025 – Plano Plurianual 2026–2029, considerando que atende plenamente às exigências legais, financeiras e orçamentárias aplicáveis.

    Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.

    • Micheli Alves de Lima – Presidente

    • Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator

    • Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária

    Observação