Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 165 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

165

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Plano Plurianual – PPA 2026–2029. Estabelece diretrizes, objetivos, metas físicas e financeiras para a administração municipal. Compatibilização com as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Leis Orçamentárias Anuais – LOA. Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/64. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Nº 165/2025
    Projeto de Lei nº 106/2025 – Plano Plurianual – PPA 2026–2029
    Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Sudoeste para os exercícios de 2026 a 2029.
    Parecer disponível no canal do Poder Legislativo – 27ª Reunião das Comissões, realizada em 17 de novembro de 2025.
    📎 https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
    RELATÓRIO
    Chegou para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 106/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2026 a 2029.
    O texto estabelece:
    • As diretrizes gerais do planejamento municipal;
    • A vinculação do PPA às LDOs e LOAs de cada exercício;
    • A possibilidade de ajustes nas metas conforme comportamento da receita;
    • A previsão de inclusão, alteração ou exclusão de ações orçamentárias por meio das leis anuais;
    • A adequação automática do PPA a cada alteração realizada nas leis orçamentárias.
    O projeto está instruído com o Anexo contendo os programas, metas, indicadores e ações municipais.
    A proposição foi devidamente distribuída às comissões competentes.
    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação.
    Após exame detalhado, observa-se que:
    1. Competência e Iniciativa
    A elaboração do Plano Plurianual é competência privativa do Poder Executivo, conforme disposto nos arts. 165 da Constituição Federal e correspondentes na Lei Orgânica Municipal.
    2. Conformidade Jurídica
    O projeto:
    • Atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64;
    • Observa a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000;
    • Está compatível com as normas da Lei Orgânica Municipal;
    • Respeita o planejamento de médio prazo previsto no ordenamento jurídico.
    3. Técnica Legislativa
    A redação encontra-se clara, objetiva e adequada às normas de elaboração legislativa, contendo sumula precisa, artigos bem estruturados, previsões de revisão automática alianhadas ao PPA, e Compatibilização com as LDOs e LOAs subsequentes.
    4. Mérito
    Por tratar-se de matéria de planejamento estratégico municipal, não se verifica óbice ao seu prosseguimento, posto que não apresenta qualquer incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
    VOTO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 106/2025, por estar em plena conformidade com as exigências constitucionais, legais e regimentais.
    Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

    Clairton Antonio Cauduro – relator Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação