Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 74 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
74
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 130/2025, que aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, atendendo às normas urbanísticas e de parcelamento do solo do Município.
Indexação
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER Nº 74/2025
Projeto de Lei nº 130/2025
Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 130/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação da subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, pertencente à Imobiliária Schreiner Ltda., com área total de 3.661,67 m², criando seis novos lotes urbanos e o prolongamento da Rua Santos Dumont, conforme mapas e memoriais descritivos anexos.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de infraestrutura, parcelamento do solo, circulação viária e adequação às normas urbanísticas do Município.
II – ANÁLISE
A subdivisão proposta atende ao interesse urbanístico local, promovendo a regularização fundiária e a ordenação adequada do espaço urbano.
O prolongamento da Rua Santos Dumont contribui para a fluidez do tráfego e para o acesso aos novos lotes, sendo compatível com a malha viária existente.
Os mapas e memoriais descritivos apresentados demonstram conformidade com a legislação municipal, sobretudo com as diretrizes da Lei Municipal nº 3365/2025, que rege parcelamentos, remembramentos e desmembramentos no Município.
Não há impedimentos técnicos ou estruturais que desaconselhem a aprovação do projeto.
III – VOTO DO RELATOR
O relator, Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025**, considerando que a subdivisão é tecnicamente viável e atende aos requisitos legais e urbanísticos.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida na forma regimental, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.
Presentes:
• Sebastião de Oliveira – Presidente
• Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
• Jorge Pereira da Silva – Secretário
PARECER Nº 74/2025
Projeto de Lei nº 130/2025
Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 130/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação da subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, pertencente à Imobiliária Schreiner Ltda., com área total de 3.661,67 m², criando seis novos lotes urbanos e o prolongamento da Rua Santos Dumont, conforme mapas e memoriais descritivos anexos.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de infraestrutura, parcelamento do solo, circulação viária e adequação às normas urbanísticas do Município.
II – ANÁLISE
A subdivisão proposta atende ao interesse urbanístico local, promovendo a regularização fundiária e a ordenação adequada do espaço urbano.
O prolongamento da Rua Santos Dumont contribui para a fluidez do tráfego e para o acesso aos novos lotes, sendo compatível com a malha viária existente.
Os mapas e memoriais descritivos apresentados demonstram conformidade com a legislação municipal, sobretudo com as diretrizes da Lei Municipal nº 3365/2025, que rege parcelamentos, remembramentos e desmembramentos no Município.
Não há impedimentos técnicos ou estruturais que desaconselhem a aprovação do projeto.
III – VOTO DO RELATOR
O relator, Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025**, considerando que a subdivisão é tecnicamente viável e atende aos requisitos legais e urbanísticos.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida na forma regimental, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.
Presentes:
• Sebastião de Oliveira – Presidente
• Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
• Jorge Pereira da Silva – Secretário
Observação
Para fins de publicidade e consulta do parecer, encontra-se disponível no link:
📎 https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
📎 https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ