Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 74 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

74

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 130/2025, que aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, atendendo às normas urbanísticas e de parcelamento do solo do Município.

    Indexação

    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER Nº 74/2025
    Projeto de Lei nº 130/2025
    Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 130/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação da subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, pertencente à Imobiliária Schreiner Ltda., com área total de 3.661,67 m², criando seis novos lotes urbanos e o prolongamento da Rua Santos Dumont, conforme mapas e memoriais descritivos anexos.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de infraestrutura, parcelamento do solo, circulação viária e adequação às normas urbanísticas do Município.

    II – ANÁLISE
    A subdivisão proposta atende ao interesse urbanístico local, promovendo a regularização fundiária e a ordenação adequada do espaço urbano.
    O prolongamento da Rua Santos Dumont contribui para a fluidez do tráfego e para o acesso aos novos lotes, sendo compatível com a malha viária existente.
    Os mapas e memoriais descritivos apresentados demonstram conformidade com a legislação municipal, sobretudo com as diretrizes da Lei Municipal nº 3365/2025, que rege parcelamentos, remembramentos e desmembramentos no Município.
    Não há impedimentos técnicos ou estruturais que desaconselhem a aprovação do projeto.

    III – VOTO DO RELATOR
    O relator, Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025**, considerando que a subdivisão é tecnicamente viável e atende aos requisitos legais e urbanísticos.

    IV – DECISÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida na forma regimental, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025.
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.

    Presentes:

    • Sebastião de Oliveira – Presidente

    • Vilson Lima dos Santos Junior – Relator

    • Jorge Pereira da Silva – Secretário

    Observação

    Para fins de publicidade e consulta do parecer, encontra-se disponível no link:
    📎 https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ