Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 98 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

98

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 130/2025, que aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, sem impacto financeiro ao Município, conforme documentação e link disponibilizado.

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 98/2025
    Projeto de Lei nº 130/2025
    Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 130/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo aprovar a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, de propriedade da Imobiliária Schreiner Ltda., criando seis novos lotes urbanos e o prolongamento da Rua Santos Dumont, com área total de 3.661,67 m².
    Para fins de publicidade e consulta do parecer, encontra-se disponível no link:
    https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
    A matéria foi encaminhada para análise desta Comissão quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e de conformidade com a legislação municipal pertinente.

    II – ANÁLISE
    A aprovação da subdivisão não acarreta despesas ao Município, visto que todas as custas de escrituras, registros e demais atos necessários correrão por conta da proprietária Imobiliária Schreiner Ltda., conforme previsto no Art. 7º do projeto.
    A criação dos novos lotes e do prolongamento viário encontra-se em consonância com as disposições da Lei Municipal nº 3365/2025, bem como com as normas gerais de parcelamento do solo urbano.
    A proposta não gera impacto financeiro negativo, não cria obrigações ao Município e atende aos requisitos de técnica legislativa.

    III – VOTO DO RELATOR
    O relator, Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

    IV – DECISÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, acompanha o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025.
    Presentes:

    • Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator

    • Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária

    Ausente:
    • Micheli Alves de Lima – Presidente

    Observação