Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 98 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
98
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 130/2025, que aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, sem impacto financeiro ao Município, conforme documentação e link disponibilizado.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 98/2025
Projeto de Lei nº 130/2025
Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 130/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo aprovar a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, de propriedade da Imobiliária Schreiner Ltda., criando seis novos lotes urbanos e o prolongamento da Rua Santos Dumont, com área total de 3.661,67 m².
Para fins de publicidade e consulta do parecer, encontra-se disponível no link:
https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
A matéria foi encaminhada para análise desta Comissão quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e de conformidade com a legislação municipal pertinente.
II – ANÁLISE
A aprovação da subdivisão não acarreta despesas ao Município, visto que todas as custas de escrituras, registros e demais atos necessários correrão por conta da proprietária Imobiliária Schreiner Ltda., conforme previsto no Art. 7º do projeto.
A criação dos novos lotes e do prolongamento viário encontra-se em consonância com as disposições da Lei Municipal nº 3365/2025, bem como com as normas gerais de parcelamento do solo urbano.
A proposta não gera impacto financeiro negativo, não cria obrigações ao Município e atende aos requisitos de técnica legislativa.
III – VOTO DO RELATOR
O relator, Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, acompanha o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025.
Presentes:
• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator
• Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Ausente:
• Micheli Alves de Lima – Presidente
PARECER Nº 98/2025
Projeto de Lei nº 130/2025
Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 130/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo aprovar a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, de propriedade da Imobiliária Schreiner Ltda., criando seis novos lotes urbanos e o prolongamento da Rua Santos Dumont, com área total de 3.661,67 m².
Para fins de publicidade e consulta do parecer, encontra-se disponível no link:
https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
A matéria foi encaminhada para análise desta Comissão quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e de conformidade com a legislação municipal pertinente.
II – ANÁLISE
A aprovação da subdivisão não acarreta despesas ao Município, visto que todas as custas de escrituras, registros e demais atos necessários correrão por conta da proprietária Imobiliária Schreiner Ltda., conforme previsto no Art. 7º do projeto.
A criação dos novos lotes e do prolongamento viário encontra-se em consonância com as disposições da Lei Municipal nº 3365/2025, bem como com as normas gerais de parcelamento do solo urbano.
A proposta não gera impacto financeiro negativo, não cria obrigações ao Município e atende aos requisitos de técnica legislativa.
III – VOTO DO RELATOR
O relator, Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, acompanha o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025.
Presentes:
• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator
• Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Ausente:
• Micheli Alves de Lima – Presidente
Observação