Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 129 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

129

Data de Apresentação

13/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 12 de Novembro de 2025 às 15:28 - ICP-Brasil)

Numeração

  • 129/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências”.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 129/2025.

Altera o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências”, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Em contrapartida ao repasse financeiro, o Município de Pranchita, Estado do Paraná reservará até 03(três) vagas para acolhimento institucional de
crianças e adolescentes encaminhadas por este Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA

Observação

Data Votação: 17 de Novembro de 2025