Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 129 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
129
Data de Apresentação
13/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 12 de Novembro de 2025 às 15:28 - ICP-Brasil)
Numeração
- 129/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 129/2025.
Altera o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências”, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Em contrapartida ao repasse financeiro, o Município de Pranchita, Estado do Paraná reservará até 03(três) vagas para acolhimento institucional de
crianças e adolescentes encaminhadas por este Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Altera o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências”, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Em contrapartida ao repasse financeiro, o Município de Pranchita, Estado do Paraná reservará até 03(três) vagas para acolhimento institucional de
crianças e adolescentes encaminhadas por este Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Observação