Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 97 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
97
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 129/2025, que altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ajustando a quantidade de vagas destinadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes encaminhadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Pranchita/PR.
Indexação
PARECER Nº 97/2025
Projeto de Lei nº 129/2025
Ementa: Altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que autoriza celebração de Termo de Colaboração para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco junto ao Município de Pranchita/PR.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 129/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem como objetivo modificar o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ampliando para até 03 (três) vagas o quantitativo destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco encaminhadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Pranchita.
A matéria foi distribuída à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos impactos financeiros, orçamentários e à compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.
II – ANÁLISE
A alteração proposta não cria nova despesa, limitando-se a ajustar a quantidade de vagas dentro da colaboração intermunicipal já existente. O custeio permanece no escopo do Termo de Colaboração previamente firmado, estando a despesa prevista em dotação orçamentária adequada.
O projeto não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, não compromete o equilíbrio financeiro e encontra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo aos princípios da legalidade, economicidade e interesse público.
III – VOTO DO RELATOR
O relator, Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025, considerando que atende às exigências legais e orçamentárias.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, acompanha o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.
Ausente:
• Micheli Alves de Lima – Presidente
Presentes:
• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator
• Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Projeto de Lei nº 129/2025
Ementa: Altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que autoriza celebração de Termo de Colaboração para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco junto ao Município de Pranchita/PR.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 129/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem como objetivo modificar o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ampliando para até 03 (três) vagas o quantitativo destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco encaminhadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Pranchita.
A matéria foi distribuída à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos impactos financeiros, orçamentários e à compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.
II – ANÁLISE
A alteração proposta não cria nova despesa, limitando-se a ajustar a quantidade de vagas dentro da colaboração intermunicipal já existente. O custeio permanece no escopo do Termo de Colaboração previamente firmado, estando a despesa prevista em dotação orçamentária adequada.
O projeto não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, não compromete o equilíbrio financeiro e encontra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo aos princípios da legalidade, economicidade e interesse público.
III – VOTO DO RELATOR
O relator, Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025, considerando que atende às exigências legais e orçamentárias.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, acompanha o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.
Ausente:
• Micheli Alves de Lima – Presidente
Presentes:
• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator
• Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Observação