Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 97 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

97

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 129/2025, que altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ajustando a quantidade de vagas destinadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes encaminhadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Pranchita/PR.

    Indexação

    PARECER Nº 97/2025
    Projeto de Lei nº 129/2025
    Ementa: Altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que autoriza celebração de Termo de Colaboração para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco junto ao Município de Pranchita/PR.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 129/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem como objetivo modificar o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ampliando para até 03 (três) vagas o quantitativo destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco encaminhadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Pranchita.
    A matéria foi distribuída à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos impactos financeiros, orçamentários e à compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.

    II – ANÁLISE
    A alteração proposta não cria nova despesa, limitando-se a ajustar a quantidade de vagas dentro da colaboração intermunicipal já existente. O custeio permanece no escopo do Termo de Colaboração previamente firmado, estando a despesa prevista em dotação orçamentária adequada.
    O projeto não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, não compromete o equilíbrio financeiro e encontra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo aos princípios da legalidade, economicidade e interesse público.

    III – VOTO DO RELATOR
    O relator, Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025, considerando que atende às exigências legais e orçamentárias.

    IV – DECISÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, acompanha o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025.
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.


    Ausente:
    • Micheli Alves de Lima – Presidente
    Presentes:

    • Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator


    • Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária

    Observação