Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 21 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2025

Número

21

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 129/2025, que altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ampliando para até 03 (três) vagas o acolhimento institucional de crianças e adolescentes encaminhadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Pranchita/PR.

    Indexação

    COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    PARECER Nº 21/2025
    Projeto de Lei nº 129/2025
    Ementa: Altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que autoriza celebração de Termo de Colaboração para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco junto ao Município de Pranchita/PR.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, visa modificar o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ampliando para até 03 (três) vagas o número reservado pelo Município de Pranchita para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes encaminhadas por Santo Antônio do Sudoeste.
    A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados à saúde, assistência social, proteção institucional e atendimento à criança e ao adolescente.

    II – ANÁLISE
    O acolhimento institucional é medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destinada a garantir segurança, integridade e apoio às crianças e adolescentes em situação de risco.
    A ampliação da reserva de vagas fortalece a política pública municipal de proteção social especial, ampliando o suporte em situações urgentes, especialmente diante da inexistência de estrutura própria de acolhimento no Município.
    No aspecto técnico, a alteração proposta é adequada, atende ao interesse público e contribui para a efetividade da rede de proteção social, não havendo óbices sob a ótica da saúde e da assistência social.

    III – VOTO DO RELATOR
    O relator, Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025, considerando que a matéria reforça a garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

    IV – DECISÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Saúde e Assistência Social, reunida na forma regimental, acompanha o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025.
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.

    Presentes:


    • Sérgio Antônio de Mattos – Presidente


    • Vilson Lima dos Santos Junior – Relator


    • Jorge Pereira da Silva – Membro

    Observação