Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 20 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2025

Número

20

Data de Apresentação

28/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Pela aprovação do Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que estabelece regras de controle para garantir a segurança e a transparência na comercialização de bebidas alcoólicas destiladas em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, considerando tratar-se de medida de relevante interesse público e de proteção à saúde coletiva.

    Indexação

    PARECER Nº 20/2025
    Comissão de Saúde e Assistência Social
    Projeto de Lei nº 25/2025
    Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo

    Ementa: Estabelece regras de controle para garantir a segurança e a transparência à comercialização de bebidas alcoólicas destiladas, em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    I – RELATÓRIO
    O presente Projeto de Lei nº 25/2025 tem por finalidade instituir medidas preventivas e de controle sobre a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas, buscando assegurar a qualidade e a procedência dos produtos disponibilizados ao consumidor, bem como reduzir os riscos de adulteração e falsificação, que representam grave ameaça à saúde pública.
    A proposta apresenta diretrizes para o descarte adequado de embalagens, a verificação da autenticidade e procedência das bebidas e a fiscalização por órgãos competentes, com previsão de sanções e incentivos aos estabelecimentos que cumprirem integralmente as exigências legais.

    II – FUNDAMENTAÇÃO
    A matéria é de evidente interesse público e diretamente relacionada à proteção da saúde coletiva, competência municipal assegurada pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
    A falsificação de bebidas destiladas é questão recorrente de saúde pública, uma vez que o consumo de produtos adulterados pode causar graves danos à integridade física, incluindo intoxicações, cegueira e até óbitos.
    O projeto contribui de forma relevante para a prevenção de doenças e agravos decorrentes de consumo de produtos contaminados, alinhando-se às políticas nacionais de vigilância sanitária e defesa do consumidor.
    Do ponto de vista técnico e jurídico, a proposição não apresenta vícios ou ilegalidades, sendo compatível com as normas sanitárias e ambientais vigentes.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 25/2025, por entender que sua implementação reforça a segurança alimentar e sanitária, além de contribuir para a proteção da vida e da saúde da população.
    Sala das Comissões, 28 de outubro de 2025.

    SÉRGIO ANTÔNIO DE MATOS – Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Relator

    JORGE PEREIRA – Secretário

    Observação