Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 149 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

149

Data de Apresentação

20/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o “Programa de Incentivo ao Comércio Local” no Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 149/2025
    Data: 20 de outubro de 2025
    Projeto de Lei nº 24/2025
    Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo – PSD

    Ementa: Institui o “Programa de Incentivo ao Comércio Local”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, tem por objetivo instituir o Programa de Incentivo ao Comércio Local, com o propósito de fortalecer as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    A proposição prevê a possibilidade de concessão de benefícios fiscais e incentivos a empreendedores locais que adotem práticas sustentáveis e participem de ações promovidas pelo Poder Público e entidades parceiras, fomentando a economia local e o desenvolvimento sustentável.


    FUNDAMENTAÇÃO
    A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal, e atende aos princípios da valorização da economia local e do incentivo à livre iniciativa.
    O texto está redigido em conformidade com as normas de técnica legislativa e não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
    A substituição do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior no exercício da presidência da Comissão é devidamente justificada, considerando que o autor do projeto é o Presidente titular da Comissão, Cláudio Alain Guterres do Carmo, o que impede sua atuação na apreciação desta proposição, conforme despacho do presidente 05.2025.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025, recomendando sua aprovação pelo Plenário.
    Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Presidente (em substituição)

    CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO – Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA – Secretária

    Observação