Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 149 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
149
Data de Apresentação
20/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o “Programa de Incentivo ao Comércio Local” no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 149/2025
Data: 20 de outubro de 2025
Projeto de Lei nº 24/2025
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo – PSD
Ementa: Institui o “Programa de Incentivo ao Comércio Local”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, tem por objetivo instituir o Programa de Incentivo ao Comércio Local, com o propósito de fortalecer as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
A proposição prevê a possibilidade de concessão de benefícios fiscais e incentivos a empreendedores locais que adotem práticas sustentáveis e participem de ações promovidas pelo Poder Público e entidades parceiras, fomentando a economia local e o desenvolvimento sustentável.
FUNDAMENTAÇÃO
A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal, e atende aos princípios da valorização da economia local e do incentivo à livre iniciativa.
O texto está redigido em conformidade com as normas de técnica legislativa e não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
A substituição do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior no exercício da presidência da Comissão é devidamente justificada, considerando que o autor do projeto é o Presidente titular da Comissão, Cláudio Alain Guterres do Carmo, o que impede sua atuação na apreciação desta proposição, conforme despacho do presidente 05.2025.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025, recomendando sua aprovação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Presidente (em substituição)
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO – Relator
MICHELI ALVES DE LIMA – Secretária
PARECER Nº 149/2025
Data: 20 de outubro de 2025
Projeto de Lei nº 24/2025
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo – PSD
Ementa: Institui o “Programa de Incentivo ao Comércio Local”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, tem por objetivo instituir o Programa de Incentivo ao Comércio Local, com o propósito de fortalecer as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
A proposição prevê a possibilidade de concessão de benefícios fiscais e incentivos a empreendedores locais que adotem práticas sustentáveis e participem de ações promovidas pelo Poder Público e entidades parceiras, fomentando a economia local e o desenvolvimento sustentável.
FUNDAMENTAÇÃO
A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal, e atende aos princípios da valorização da economia local e do incentivo à livre iniciativa.
O texto está redigido em conformidade com as normas de técnica legislativa e não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
A substituição do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior no exercício da presidência da Comissão é devidamente justificada, considerando que o autor do projeto é o Presidente titular da Comissão, Cláudio Alain Guterres do Carmo, o que impede sua atuação na apreciação desta proposição, conforme despacho do presidente 05.2025.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025, recomendando sua aprovação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Presidente (em substituição)
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO – Relator
MICHELI ALVES DE LIMA – Secretária
Observação