Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 92 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

92

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 122/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, atender aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não comprometer o equilíbrio fiscal do Município.

    Indexação

    PARECER Nº 92/2025
    Comissão de Finanças e Orçamento
    Projeto de Lei nº 122/2025

    Ementa: Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 122/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com as devidas alterações no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025.
    De acordo com a justificativa apresentada, a suplementação destina-se ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, a fim de possibilitar a execução de despesas com salários, contribuições patronais, materiais de consumo e aquisição de equipamentos, necessários à manutenção dos serviços públicos essenciais.
    Os créditos serão cobertos mediante anulação de dotações e excesso de arrecadação advindo da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    II – PARECER DO RELATOR
    A proposta foi examinada sob o enfoque contábil e orçamentário, constatando-se que o projeto atende aos requisitos da Lei nº 4.320/1964, bem como às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à indicação das fontes de recursos e à manutenção do equilíbrio das contas públicas.
    O crédito adicional suplementar visa reforçar dotações já existentes, sem gerar despesa nova ou comprometer a execução de outras políticas públicas, observando o limite de remanejamento previsto na Lei Orçamentária Anual vigente.
    Ressalta-se, ainda, que o Poder Executivo demonstrou a origem dos recursos e sua aplicação específica, garantindo transparência e compatibilidade com o planejamento orçamentário.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento é de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 122/2025, por estar de acordo com a legislação financeira, orçamentária e fiscal vigente, devendo seguir para apreciação plenária.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.

    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação