Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 92 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
92
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 122/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, atender aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Indexação
PARECER Nº 92/2025
Comissão de Finanças e Orçamento
Projeto de Lei nº 122/2025
Ementa: Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 122/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com as devidas alterações no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025.
De acordo com a justificativa apresentada, a suplementação destina-se ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, a fim de possibilitar a execução de despesas com salários, contribuições patronais, materiais de consumo e aquisição de equipamentos, necessários à manutenção dos serviços públicos essenciais.
Os créditos serão cobertos mediante anulação de dotações e excesso de arrecadação advindo da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
II – PARECER DO RELATOR
A proposta foi examinada sob o enfoque contábil e orçamentário, constatando-se que o projeto atende aos requisitos da Lei nº 4.320/1964, bem como às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à indicação das fontes de recursos e à manutenção do equilíbrio das contas públicas.
O crédito adicional suplementar visa reforçar dotações já existentes, sem gerar despesa nova ou comprometer a execução de outras políticas públicas, observando o limite de remanejamento previsto na Lei Orçamentária Anual vigente.
Ressalta-se, ainda, que o Poder Executivo demonstrou a origem dos recursos e sua aplicação específica, garantindo transparência e compatibilidade com o planejamento orçamentário.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento é de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 122/2025, por estar de acordo com a legislação financeira, orçamentária e fiscal vigente, devendo seguir para apreciação plenária.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Comissão de Finanças e Orçamento
Projeto de Lei nº 122/2025
Ementa: Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 122/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com as devidas alterações no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025.
De acordo com a justificativa apresentada, a suplementação destina-se ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, a fim de possibilitar a execução de despesas com salários, contribuições patronais, materiais de consumo e aquisição de equipamentos, necessários à manutenção dos serviços públicos essenciais.
Os créditos serão cobertos mediante anulação de dotações e excesso de arrecadação advindo da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
II – PARECER DO RELATOR
A proposta foi examinada sob o enfoque contábil e orçamentário, constatando-se que o projeto atende aos requisitos da Lei nº 4.320/1964, bem como às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à indicação das fontes de recursos e à manutenção do equilíbrio das contas públicas.
O crédito adicional suplementar visa reforçar dotações já existentes, sem gerar despesa nova ou comprometer a execução de outras políticas públicas, observando o limite de remanejamento previsto na Lei Orçamentária Anual vigente.
Ressalta-se, ainda, que o Poder Executivo demonstrou a origem dos recursos e sua aplicação específica, garantindo transparência e compatibilidade com o planejamento orçamentário.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento é de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 122/2025, por estar de acordo com a legislação financeira, orçamentária e fiscal vigente, devendo seguir para apreciação plenária.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação