Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 85 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
85
Data de Apresentação
27/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 85/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda, para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 085/2025
SÚMULA: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda, para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada, nos termos do Decreto Municipal nº 4.249/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 18 de junho de 2025, a desapropriação amigável de uma fração de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), integrante do imóvel Rural Lote nº 141-A do Imóvel Aurora, situado na Linha Andrade, neste Município e Comarca, de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.374.624/0001- 22, conforme Matrícula nº 18.539 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste.
Parágrafo único. A fração desapropriada, identificada como Lote nº 141-AA, será destinada exclusivamente à construção de 99 (noventa e nove) unidades habitacionais populares, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova, conforme justificativa constante no Anexo I do referido Decreto.
Art. 2º A presente homologação fundamenta-se no processo administrativo de desapropriação, que compreende o decreto expropriatório, mapa, memorial descritivo, os laudos de avaliações, a declaração de concordância do proprietário e o termo de homologação, além de todos os demais documentos pertinentes, os quais passam a integrar esta Lei como Anexo I.
Art. 3º A indenização fixada para a desapropriação será paga da seguinte forma: I – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no ato da lavratura da escritura pública de desapropriação;
II – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com vencimento em 30 de julho de 2026, sem acréscimos financeiros de qualquer natureza.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 27 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à homologação, pelo Poder Legislativo, da desapropriação amigável
de fração de imóvel urbano de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
com área total de 40.000 m², destinada à implantação de um conjunto habitacional com 99 (noventa e nove)
unidades residenciais populares, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.
A desapropriação, formalizada por meio do Decreto Municipal nº 4.249/2025, foi devidamente
instruída com laudo de avaliação técnica emitido pela Comissão Municipal de Avaliação, alem de tres
corretos imobiliários que fixou o valor indenizatório em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
reais), com o qual o proprietário concordou expressamente, conforme declaração anexada ao processo. O
pagamento será realizado em duas parcelas, sem qualquer acréscimo financeiro, sendo a primeira na
assinatura da escritura e a segunda com vencimento em 30 de julho de 2026.
A área a ser utilizada está situada no Bairro Parque Embaúbas, região dotada de infraestrutura
consolidada e próxima a equipamentos públicos como escolas, unidades de saúde, e à futura sede do
Hospital Municipal e do SESC/SENAC, o que reforça sua vocação urbanística e social.
A iniciativa atende diretamente ao interesse público, notadamente à política habitacional do
município, tendo como objetivo o reassentamento de famílias em situação de vulnerabilidade social,
removidas de áreas de risco e favelas, em consonância com diretrizes estaduais de habitação.
A homologação legislativa é necessária para conferir segurança jurídica ao ato expropriatório
e autorizar a consolidação da transação amigável, assegurando a boa governança e a transparência
dos atos administrativos.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e consequente aprovação do
presente Projeto de Lei.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 27 de junho de 2025.
Ricardo Antonio Ortinã
Prefeito Municipal
SÚMULA: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda, para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada, nos termos do Decreto Municipal nº 4.249/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 18 de junho de 2025, a desapropriação amigável de uma fração de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), integrante do imóvel Rural Lote nº 141-A do Imóvel Aurora, situado na Linha Andrade, neste Município e Comarca, de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.374.624/0001- 22, conforme Matrícula nº 18.539 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste.
Parágrafo único. A fração desapropriada, identificada como Lote nº 141-AA, será destinada exclusivamente à construção de 99 (noventa e nove) unidades habitacionais populares, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova, conforme justificativa constante no Anexo I do referido Decreto.
Art. 2º A presente homologação fundamenta-se no processo administrativo de desapropriação, que compreende o decreto expropriatório, mapa, memorial descritivo, os laudos de avaliações, a declaração de concordância do proprietário e o termo de homologação, além de todos os demais documentos pertinentes, os quais passam a integrar esta Lei como Anexo I.
Art. 3º A indenização fixada para a desapropriação será paga da seguinte forma: I – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no ato da lavratura da escritura pública de desapropriação;
II – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com vencimento em 30 de julho de 2026, sem acréscimos financeiros de qualquer natureza.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 27 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à homologação, pelo Poder Legislativo, da desapropriação amigável
de fração de imóvel urbano de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
com área total de 40.000 m², destinada à implantação de um conjunto habitacional com 99 (noventa e nove)
unidades residenciais populares, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.
A desapropriação, formalizada por meio do Decreto Municipal nº 4.249/2025, foi devidamente
instruída com laudo de avaliação técnica emitido pela Comissão Municipal de Avaliação, alem de tres
corretos imobiliários que fixou o valor indenizatório em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
reais), com o qual o proprietário concordou expressamente, conforme declaração anexada ao processo. O
pagamento será realizado em duas parcelas, sem qualquer acréscimo financeiro, sendo a primeira na
assinatura da escritura e a segunda com vencimento em 30 de julho de 2026.
A área a ser utilizada está situada no Bairro Parque Embaúbas, região dotada de infraestrutura
consolidada e próxima a equipamentos públicos como escolas, unidades de saúde, e à futura sede do
Hospital Municipal e do SESC/SENAC, o que reforça sua vocação urbanística e social.
A iniciativa atende diretamente ao interesse público, notadamente à política habitacional do
município, tendo como objetivo o reassentamento de famílias em situação de vulnerabilidade social,
removidas de áreas de risco e favelas, em consonância com diretrizes estaduais de habitação.
A homologação legislativa é necessária para conferir segurança jurídica ao ato expropriatório
e autorizar a consolidação da transação amigável, assegurando a boa governança e a transparência
dos atos administrativos.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e consequente aprovação do
presente Projeto de Lei.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 27 de junho de 2025.
Ricardo Antonio Ortinã
Prefeito Municipal
Observação