Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 53 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
53
Data de Apresentação
30/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 085/2025, que homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel urbano com área de 40.000 m², de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à implantação de conjunto habitacional popular no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova. Opina favoravelmente, por entender que a medida atende ao interesse público, à política habitacional e ao adequado uso do solo urbano.
Indexação
PARECER Nº 53/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 085/2025
Ementa: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem por finalidade a homologação legislativa da desapropriação amigável de uma área de 40.000 m², integrante do Lote nº 141-A do Imóvel Aurora, localizado na Linha Andrade, com vistas à implantação de um conjunto habitacional popular composto por 99 unidades, conforme o Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.
O imóvel encontra-se em região dotada de infraestrutura e serviços públicos essenciais, com acesso a escolas, unidades de saúde e projetos como o futuro Hospital Municipal e o SESC/SENAC.
II – ANÁLISE TÉCNICA
A presente Comissão entende que a proposta atende ao interesse público, em especial ao setor de habitação e urbanismo, considerando que a área será destinada à implantação de política habitacional voltada à população em situação de vulnerabilidade, com reassentamento de famílias removidas de áreas de risco.
A escolha do local demonstra viabilidade técnica, social e urbanística, estando em consonância com a política de ocupação do solo e desenvolvimento urbano sustentável.
A indenização acordada com a empresa proprietária (R$ 1.800.000,00), parcelada em duas etapas sem encargos, respeita a razoabilidade dos valores de mercado e assegura regularidade orçamentária, conforme previsão legal.
III – CONCLUSÃO
Considerando o atendimento aos critérios técnicos, legais e de interesse social e urbanístico, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 085/2025
Ementa: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem por finalidade a homologação legislativa da desapropriação amigável de uma área de 40.000 m², integrante do Lote nº 141-A do Imóvel Aurora, localizado na Linha Andrade, com vistas à implantação de um conjunto habitacional popular composto por 99 unidades, conforme o Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.
O imóvel encontra-se em região dotada de infraestrutura e serviços públicos essenciais, com acesso a escolas, unidades de saúde e projetos como o futuro Hospital Municipal e o SESC/SENAC.
II – ANÁLISE TÉCNICA
A presente Comissão entende que a proposta atende ao interesse público, em especial ao setor de habitação e urbanismo, considerando que a área será destinada à implantação de política habitacional voltada à população em situação de vulnerabilidade, com reassentamento de famílias removidas de áreas de risco.
A escolha do local demonstra viabilidade técnica, social e urbanística, estando em consonância com a política de ocupação do solo e desenvolvimento urbano sustentável.
A indenização acordada com a empresa proprietária (R$ 1.800.000,00), parcelada em duas etapas sem encargos, respeita a razoabilidade dos valores de mercado e assegura regularidade orçamentária, conforme previsão legal.
III – CONCLUSÃO
Considerando o atendimento aos critérios técnicos, legais e de interesse social e urbanístico, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação