Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 53 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

53

Data de Apresentação

30/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 085/2025, que homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel urbano com área de 40.000 m², de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à implantação de conjunto habitacional popular no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova. Opina favoravelmente, por entender que a medida atende ao interesse público, à política habitacional e ao adequado uso do solo urbano.

    Indexação

    PARECER Nº 53/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 085/2025
    Ementa: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei em análise tem por finalidade a homologação legislativa da desapropriação amigável de uma área de 40.000 m², integrante do Lote nº 141-A do Imóvel Aurora, localizado na Linha Andrade, com vistas à implantação de um conjunto habitacional popular composto por 99 unidades, conforme o Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.
    O imóvel encontra-se em região dotada de infraestrutura e serviços públicos essenciais, com acesso a escolas, unidades de saúde e projetos como o futuro Hospital Municipal e o SESC/SENAC.

    II – ANÁLISE TÉCNICA
    A presente Comissão entende que a proposta atende ao interesse público, em especial ao setor de habitação e urbanismo, considerando que a área será destinada à implantação de política habitacional voltada à população em situação de vulnerabilidade, com reassentamento de famílias removidas de áreas de risco.
    A escolha do local demonstra viabilidade técnica, social e urbanística, estando em consonância com a política de ocupação do solo e desenvolvimento urbano sustentável.
    A indenização acordada com a empresa proprietária (R$ 1.800.000,00), parcelada em duas etapas sem encargos, respeita a razoabilidade dos valores de mercado e assegura regularidade orçamentária, conforme previsão legal.

    III – CONCLUSÃO
    Considerando o atendimento aos critérios técnicos, legais e de interesse social e urbanístico, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025.

    Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.


    ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação