Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 66 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

66

Data de Apresentação

30/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 085/2025, que homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de 40.000 m², de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à construção de 99 unidades habitacionais populares no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente, por considerar que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal, está compatível com o orçamento vigente e atende ao interesse público.

    Indexação

    PARECER Nº 66/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 085/2025
    Ementa: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que busca a homologação legislativa da desapropriação amigável de uma área de 40.000 m², pertencente à empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., visando à implantação de 99 unidades habitacionais populares, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.
    A proposta está instruída com o Decreto Municipal nº 4.249/2025, laudo de avaliação, documentação cartorial, termo de concordância da proprietária e justificativa de interesse público.

    II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
    Verifica-se que o valor da indenização acordada foi fixado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser pago em duas parcelas: R$ 900.000,00 no ato da escritura pública e outros R$ 900.000,00 com vencimento em 30 de julho de 2026, sem acréscimos financeiros.
    Consta do Projeto que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, o que evidencia a compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
    A previsão de pagamento parcelado e sem encargos futuros demonstra responsabilidade fiscal e previsibilidade de fluxo orçamentário, não comprometendo a estabilidade financeira do Município.

    III – CONCLUSÃO
    Ante o exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025, por estar compatível com a legislação financeira e orçamentária vigente e atender ao interesse público na área de habitação.

    Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.


    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente


    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretário

    Observação