Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 66 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
66
Data de Apresentação
30/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 085/2025, que homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de 40.000 m², de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à construção de 99 unidades habitacionais populares no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente, por considerar que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal, está compatível com o orçamento vigente e atende ao interesse público.
Indexação
PARECER Nº 66/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 085/2025
Ementa: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que busca a homologação legislativa da desapropriação amigável de uma área de 40.000 m², pertencente à empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., visando à implantação de 99 unidades habitacionais populares, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.
A proposta está instruída com o Decreto Municipal nº 4.249/2025, laudo de avaliação, documentação cartorial, termo de concordância da proprietária e justificativa de interesse público.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Verifica-se que o valor da indenização acordada foi fixado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser pago em duas parcelas: R$ 900.000,00 no ato da escritura pública e outros R$ 900.000,00 com vencimento em 30 de julho de 2026, sem acréscimos financeiros.
Consta do Projeto que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, o que evidencia a compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A previsão de pagamento parcelado e sem encargos futuros demonstra responsabilidade fiscal e previsibilidade de fluxo orçamentário, não comprometendo a estabilidade financeira do Município.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025, por estar compatível com a legislação financeira e orçamentária vigente e atender ao interesse público na área de habitação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 085/2025
Ementa: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que busca a homologação legislativa da desapropriação amigável de uma área de 40.000 m², pertencente à empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., visando à implantação de 99 unidades habitacionais populares, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.
A proposta está instruída com o Decreto Municipal nº 4.249/2025, laudo de avaliação, documentação cartorial, termo de concordância da proprietária e justificativa de interesse público.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Verifica-se que o valor da indenização acordada foi fixado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser pago em duas parcelas: R$ 900.000,00 no ato da escritura pública e outros R$ 900.000,00 com vencimento em 30 de julho de 2026, sem acréscimos financeiros.
Consta do Projeto que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, o que evidencia a compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A previsão de pagamento parcelado e sem encargos futuros demonstra responsabilidade fiscal e previsibilidade de fluxo orçamentário, não comprometendo a estabilidade financeira do Município.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025, por estar compatível com a legislação financeira e orçamentária vigente e atender ao interesse público na área de habitação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário
Observação