Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 82 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

82

Data de Apresentação

12/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do Comercio - SESC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N° 082/2025

    SUMULA: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do Comercio - SESC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1° Fica desafetada do uso comum do povo e/ou especial a área de terras, de propriedade do Município, contendo a área total de 9.603,33m² (nove mil seiscentos e três metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados) denominado de LOTE URBANO Nº 34 da QUADRA Nº 353, situado de frente para a rua Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) no Bairro Novo Horizonte, oriundo do desmembramento do lote 141-CA, da planta geral desta cidade e comarca de Santo Antônio do Sudoeste, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com parte do lote nº 15, lotes 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 279e com parte da Cohapar Parque das Embaúvas com o Azimute 260° 47’05”=95,40m; LESTE: Confronta por linha seca com parte do lote nº 32 da mesma quadra com o Azimute 339°52’07”=95,12m; SUL: Confronta com o lote nº 33 da mesma quadra com Azimute 264°18’02”= 118,95m; OESTE: Confronta com a rua Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) com o Azimute 174°18”02”=86,61m, conforme consta da Matricula nº 22.972 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR,

    Art. 2° Foi atribuído pelo órgão municipal competente Secretaria Municipal de Administração o valor deste imóvel, que é de R$ 80.000,00;

    Art. 3° A Matricula deste imóvel e a de número 22.972, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR, e o mesmo contem Indicação Fiscal n° 10.04.001.0353.0034.001 e está livre de ônus para esta doação.

    Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social do Comercio - SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.584.427/0001-72, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 931, Mercês, CEP 80410- 001, em Curitiba, PR, o imóvel descrito no art. 1º desta lei.

    Art. 5º O imóvel será destinado a construção e instalação de Unidade de Serviços, do SESC/PR em Santo Antônio do Sudoeste, PR, destinada a realização de atividades educacionais e sociais vinculadas aos Programas de Educação, Cultura, Saúde, Lazer e Assistência, da entidade Donataria.

    Paragrafo único. O SESC/PR devera priorizar, além das realizações de sua programação comum, o desenvolvimento de seu Programa de Comprometimento em Gratuidade - PCG, em educação, destinado a promoção de atividades educacionais com inteira gratuidade, as pessoas de baixa renda, segundo critérios da mesma entidade.

    Art. 6° A Donataria não poderá ceder suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, sem previa autorização legislativa.

    Art. 7° As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura da competente Escritura Publica de Doação, e concluídas num prazo de 30 (trinta) meses, contados a partir de seu inicio.

    Art. 8° Fica reservado ao Município o direito de requerer informações, quando julgar necessário, sobre a realização das atividades da Donataria e o cumprimento das finalidades desta doação.

    Art. 9° A falta de cumprimento do disposto nesta lei, o desvio da finalidade da doação ou a extinção da Donataria farão o imóvel, com todas as suas benfeitorias, reverter automaticamente e de pleno direito ao patrimônio publico e a posse do Município, sendo que as benfeitorias, como partes integrantes daquele, não darão direito a indenizarão ou compensação a Donataria.

    Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei de nº 3353 de 27 de maio de 2025, e, demais disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 11 de Junho de 2025.



    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    Prefeito Municipal

































    JUSTIFICATIVA
    Justificativa para o Projeto de Lei nº 082/2025 (Doação ao SESC)
    Senhor Presidente,
    Senhores Vereadores,
    Apresentamos o Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SESC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná.
    O Serviço Social do Comercio - SESC é uma instituição referência na formação profissional industrial, com atuação destacada na educação técnica, tecnológica e qualificação profissional, contribuindo para o fortalecimento da indústria local e regional. Sem fins lucrativos, o Serviço Social do Comercio – SESC, promove a capacitação da mão de obra, atendendo a uma demanda crescente por profissionais qualificados no setor produtivo.
    A doação deste imóvel permitirá a instalação de uma unidade da instituição em nosso município, ampliando o acesso da população aos cursos e serviços educacionais oferecidos. A iniciativa visa, portanto, promover o desenvolvimento econômico e social, estimulando a geração de empregos e o aprimoramento das competências profissionais da comunidade.
    O Serviço Social do Comercio – SESC, possui uma gestão transparente e responsável, com auditorias constantes e prestação de contas rigorosa, garantindo que os recursos e investimentos sejam aplicados com eficiência e foco nas necessidades da sociedade.
    Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um investimento estratégico na educação e no futuro do trabalho em Santo Antônio do Sudoeste.
    Santo Antônio do Sudoeste – PR., 11 de junho de 2025.


    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 16 de Junho de 2025