Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 82 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
82
Data de Apresentação
12/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do Comercio - SESC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 082/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do Comercio - SESC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada do uso comum do povo e/ou especial a área de terras, de propriedade do Município, contendo a área total de 9.603,33m² (nove mil seiscentos e três metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados) denominado de LOTE URBANO Nº 34 da QUADRA Nº 353, situado de frente para a rua Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) no Bairro Novo Horizonte, oriundo do desmembramento do lote 141-CA, da planta geral desta cidade e comarca de Santo Antônio do Sudoeste, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com parte do lote nº 15, lotes 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 279e com parte da Cohapar Parque das Embaúvas com o Azimute 260° 47’05”=95,40m; LESTE: Confronta por linha seca com parte do lote nº 32 da mesma quadra com o Azimute 339°52’07”=95,12m; SUL: Confronta com o lote nº 33 da mesma quadra com Azimute 264°18’02”= 118,95m; OESTE: Confronta com a rua Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) com o Azimute 174°18”02”=86,61m, conforme consta da Matricula nº 22.972 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR,
Art. 2° Foi atribuído pelo órgão municipal competente Secretaria Municipal de Administração o valor deste imóvel, que é de R$ 80.000,00;
Art. 3° A Matricula deste imóvel e a de número 22.972, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR, e o mesmo contem Indicação Fiscal n° 10.04.001.0353.0034.001 e está livre de ônus para esta doação.
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social do Comercio - SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.584.427/0001-72, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 931, Mercês, CEP 80410- 001, em Curitiba, PR, o imóvel descrito no art. 1º desta lei.
Art. 5º O imóvel será destinado a construção e instalação de Unidade de Serviços, do SESC/PR em Santo Antônio do Sudoeste, PR, destinada a realização de atividades educacionais e sociais vinculadas aos Programas de Educação, Cultura, Saúde, Lazer e Assistência, da entidade Donataria.
Paragrafo único. O SESC/PR devera priorizar, além das realizações de sua programação comum, o desenvolvimento de seu Programa de Comprometimento em Gratuidade - PCG, em educação, destinado a promoção de atividades educacionais com inteira gratuidade, as pessoas de baixa renda, segundo critérios da mesma entidade.
Art. 6° A Donataria não poderá ceder suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, sem previa autorização legislativa.
Art. 7° As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura da competente Escritura Publica de Doação, e concluídas num prazo de 30 (trinta) meses, contados a partir de seu inicio.
Art. 8° Fica reservado ao Município o direito de requerer informações, quando julgar necessário, sobre a realização das atividades da Donataria e o cumprimento das finalidades desta doação.
Art. 9° A falta de cumprimento do disposto nesta lei, o desvio da finalidade da doação ou a extinção da Donataria farão o imóvel, com todas as suas benfeitorias, reverter automaticamente e de pleno direito ao patrimônio publico e a posse do Município, sendo que as benfeitorias, como partes integrantes daquele, não darão direito a indenizarão ou compensação a Donataria.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei de nº 3353 de 27 de maio de 2025, e, demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 11 de Junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Justificativa para o Projeto de Lei nº 082/2025 (Doação ao SESC)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos o Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SESC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná.
O Serviço Social do Comercio - SESC é uma instituição referência na formação profissional industrial, com atuação destacada na educação técnica, tecnológica e qualificação profissional, contribuindo para o fortalecimento da indústria local e regional. Sem fins lucrativos, o Serviço Social do Comercio – SESC, promove a capacitação da mão de obra, atendendo a uma demanda crescente por profissionais qualificados no setor produtivo.
A doação deste imóvel permitirá a instalação de uma unidade da instituição em nosso município, ampliando o acesso da população aos cursos e serviços educacionais oferecidos. A iniciativa visa, portanto, promover o desenvolvimento econômico e social, estimulando a geração de empregos e o aprimoramento das competências profissionais da comunidade.
O Serviço Social do Comercio – SESC, possui uma gestão transparente e responsável, com auditorias constantes e prestação de contas rigorosa, garantindo que os recursos e investimentos sejam aplicados com eficiência e foco nas necessidades da sociedade.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um investimento estratégico na educação e no futuro do trabalho em Santo Antônio do Sudoeste.
Santo Antônio do Sudoeste – PR., 11 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
SUMULA: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do Comercio - SESC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada do uso comum do povo e/ou especial a área de terras, de propriedade do Município, contendo a área total de 9.603,33m² (nove mil seiscentos e três metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados) denominado de LOTE URBANO Nº 34 da QUADRA Nº 353, situado de frente para a rua Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) no Bairro Novo Horizonte, oriundo do desmembramento do lote 141-CA, da planta geral desta cidade e comarca de Santo Antônio do Sudoeste, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com parte do lote nº 15, lotes 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 279e com parte da Cohapar Parque das Embaúvas com o Azimute 260° 47’05”=95,40m; LESTE: Confronta por linha seca com parte do lote nº 32 da mesma quadra com o Azimute 339°52’07”=95,12m; SUL: Confronta com o lote nº 33 da mesma quadra com Azimute 264°18’02”= 118,95m; OESTE: Confronta com a rua Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) com o Azimute 174°18”02”=86,61m, conforme consta da Matricula nº 22.972 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR,
Art. 2° Foi atribuído pelo órgão municipal competente Secretaria Municipal de Administração o valor deste imóvel, que é de R$ 80.000,00;
Art. 3° A Matricula deste imóvel e a de número 22.972, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR, e o mesmo contem Indicação Fiscal n° 10.04.001.0353.0034.001 e está livre de ônus para esta doação.
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social do Comercio - SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.584.427/0001-72, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 931, Mercês, CEP 80410- 001, em Curitiba, PR, o imóvel descrito no art. 1º desta lei.
Art. 5º O imóvel será destinado a construção e instalação de Unidade de Serviços, do SESC/PR em Santo Antônio do Sudoeste, PR, destinada a realização de atividades educacionais e sociais vinculadas aos Programas de Educação, Cultura, Saúde, Lazer e Assistência, da entidade Donataria.
Paragrafo único. O SESC/PR devera priorizar, além das realizações de sua programação comum, o desenvolvimento de seu Programa de Comprometimento em Gratuidade - PCG, em educação, destinado a promoção de atividades educacionais com inteira gratuidade, as pessoas de baixa renda, segundo critérios da mesma entidade.
Art. 6° A Donataria não poderá ceder suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, sem previa autorização legislativa.
Art. 7° As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura da competente Escritura Publica de Doação, e concluídas num prazo de 30 (trinta) meses, contados a partir de seu inicio.
Art. 8° Fica reservado ao Município o direito de requerer informações, quando julgar necessário, sobre a realização das atividades da Donataria e o cumprimento das finalidades desta doação.
Art. 9° A falta de cumprimento do disposto nesta lei, o desvio da finalidade da doação ou a extinção da Donataria farão o imóvel, com todas as suas benfeitorias, reverter automaticamente e de pleno direito ao patrimônio publico e a posse do Município, sendo que as benfeitorias, como partes integrantes daquele, não darão direito a indenizarão ou compensação a Donataria.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei de nº 3353 de 27 de maio de 2025, e, demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 11 de Junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Justificativa para o Projeto de Lei nº 082/2025 (Doação ao SESC)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos o Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SESC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná.
O Serviço Social do Comercio - SESC é uma instituição referência na formação profissional industrial, com atuação destacada na educação técnica, tecnológica e qualificação profissional, contribuindo para o fortalecimento da indústria local e regional. Sem fins lucrativos, o Serviço Social do Comercio – SESC, promove a capacitação da mão de obra, atendendo a uma demanda crescente por profissionais qualificados no setor produtivo.
A doação deste imóvel permitirá a instalação de uma unidade da instituição em nosso município, ampliando o acesso da população aos cursos e serviços educacionais oferecidos. A iniciativa visa, portanto, promover o desenvolvimento econômico e social, estimulando a geração de empregos e o aprimoramento das competências profissionais da comunidade.
O Serviço Social do Comercio – SESC, possui uma gestão transparente e responsável, com auditorias constantes e prestação de contas rigorosa, garantindo que os recursos e investimentos sejam aplicados com eficiência e foco nas necessidades da sociedade.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um investimento estratégico na educação e no futuro do trabalho em Santo Antônio do Sudoeste.
Santo Antônio do Sudoeste – PR., 11 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação