Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 50 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
50
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida que promove o interesse público, viabilizando a implantação de unidade voltada à educação, cultura, saúde, lazer e assistência social no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Indexação
PARECER Nº 50/2025
Pl 82/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida de relevante interesse público voltada à promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e de lazer.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 082/2025 tem por finalidade autorizar a doação, por parte do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de um imóvel urbano ao SESC – Administração Regional do Paraná, com o objetivo de instalar uma Unidade de Serviços voltada à realização de ações voltadas à educação, cultura, saúde, lazer e assistência social, beneficiando diretamente a população local.
O projeto apresenta descrição completa do imóvel, matrícula, localização e cláusulas específicas sobre destinação, prazos de início e término das obras e reversão do bem em caso de descumprimento.
FUNDAMENTAÇÃO:
A Comissão entende que a proposta atende plenamente ao interesse público, considerando que a implantação da unidade do SESC trará benefícios diretos à comunidade em diversas áreas essenciais. A doação está condicionada ao cumprimento de obrigações claras, com garantias de que o imóvel será utilizado conforme a finalidade proposta.
Além disso, o projeto está tecnicamente instruído, com base legal e urbanística adequada, além de obedecer aos princípios da legalidade, eficiência e função social do bem público.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 082/2025, por estar alinhado ao interesse coletivo, às normas legais e à boa prática de gestão do patrimônio público.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Pl 82/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida de relevante interesse público voltada à promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e de lazer.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 082/2025 tem por finalidade autorizar a doação, por parte do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de um imóvel urbano ao SESC – Administração Regional do Paraná, com o objetivo de instalar uma Unidade de Serviços voltada à realização de ações voltadas à educação, cultura, saúde, lazer e assistência social, beneficiando diretamente a população local.
O projeto apresenta descrição completa do imóvel, matrícula, localização e cláusulas específicas sobre destinação, prazos de início e término das obras e reversão do bem em caso de descumprimento.
FUNDAMENTAÇÃO:
A Comissão entende que a proposta atende plenamente ao interesse público, considerando que a implantação da unidade do SESC trará benefícios diretos à comunidade em diversas áreas essenciais. A doação está condicionada ao cumprimento de obrigações claras, com garantias de que o imóvel será utilizado conforme a finalidade proposta.
Além disso, o projeto está tecnicamente instruído, com base legal e urbanística adequada, além de obedecer aos princípios da legalidade, eficiência e função social do bem público.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 082/2025, por estar alinhado ao interesse coletivo, às normas legais e à boa prática de gestão do patrimônio público.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação