Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 50 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

50

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida que promove o interesse público, viabilizando a implantação de unidade voltada à educação, cultura, saúde, lazer e assistência social no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

    Indexação

    PARECER Nº 50/2025
    Pl 82/2025

    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    EMENTA:
    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida de relevante interesse público voltada à promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e de lazer.
    RELATÓRIO:

    O Projeto de Lei nº 082/2025 tem por finalidade autorizar a doação, por parte do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de um imóvel urbano ao SESC – Administração Regional do Paraná, com o objetivo de instalar uma Unidade de Serviços voltada à realização de ações voltadas à educação, cultura, saúde, lazer e assistência social, beneficiando diretamente a população local.
    O projeto apresenta descrição completa do imóvel, matrícula, localização e cláusulas específicas sobre destinação, prazos de início e término das obras e reversão do bem em caso de descumprimento.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    A Comissão entende que a proposta atende plenamente ao interesse público, considerando que a implantação da unidade do SESC trará benefícios diretos à comunidade em diversas áreas essenciais. A doação está condicionada ao cumprimento de obrigações claras, com garantias de que o imóvel será utilizado conforme a finalidade proposta.
    Além disso, o projeto está tecnicamente instruído, com base legal e urbanística adequada, além de obedecer aos princípios da legalidade, eficiência e função social do bem público.
    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 082/2025, por estar alinhado ao interesse coletivo, às normas legais e à boa prática de gestão do patrimônio público.
    Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.

    ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação