Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 95 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
95
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR, para fins de implantação de unidade de serviços voltada à educação, cultura, saúde, lazer e assistência social. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios legais, constitucionais e da boa técnica legislativa.
Indexação
PARECER Nº 95/2025
PL 82/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios constitucionais, legais e da boa técnica legislativa.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 082/2025 visa autorizar a doação de imóvel urbano de propriedade do Município ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional do Paraná, para a instalação de uma Unidade de Serviços destinada à realização de atividades educacionais e sociais vinculadas aos programas da entidade nas áreas de educação, cultura, saúde, lazer e assistência social.
O imóvel objeto da doação está descrito com precisão, possui matrícula regular, avaliação técnica e indicação fiscal, além de cláusulas específicas sobre finalidade de uso, prazos para execução da obra e reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposição respeita os ditames constitucionais referentes à competência municipal (art. 30, CF), está redigida conforme a boa técnica legislativa, e contém salvaguardas jurídicas que asseguram a função social do bem público. Além disso, a medida encontra-se devidamente justificada quanto ao interesse público envolvido.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 082/2025, por entender que está em plena conformidade com os princípios constitucionais e legais, bem como com o interesse público municipal.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
PL 82/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios constitucionais, legais e da boa técnica legislativa.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 082/2025 visa autorizar a doação de imóvel urbano de propriedade do Município ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional do Paraná, para a instalação de uma Unidade de Serviços destinada à realização de atividades educacionais e sociais vinculadas aos programas da entidade nas áreas de educação, cultura, saúde, lazer e assistência social.
O imóvel objeto da doação está descrito com precisão, possui matrícula regular, avaliação técnica e indicação fiscal, além de cláusulas específicas sobre finalidade de uso, prazos para execução da obra e reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposição respeita os ditames constitucionais referentes à competência municipal (art. 30, CF), está redigida conforme a boa técnica legislativa, e contém salvaguardas jurídicas que asseguram a função social do bem público. Além disso, a medida encontra-se devidamente justificada quanto ao interesse público envolvido.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 082/2025, por entender que está em plena conformidade com os princípios constitucionais e legais, bem como com o interesse público municipal.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação