Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 81 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
81
Data de Apresentação
12/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 081/2025
SUMULA: Autoriza Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada do uso comum do povo e/ou especial a área de terras, de propriedade do Município, contendo a área total de 6.094,95m² (seis mil e noventa e quatro metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados) denominado de LOTE URBANO Nº 33 da QUADRA Nº 353, situado de frente para a rua dos Andrade no Bairro Novo Horizonte, oriundo do desmembramento do lote 141-CA, da planta geral desta cidade e comarca de Santo Antonio do Sudoeste, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 34 mesma da Quadra com o Azimute 264°18’02”=118,95m; LESTE: Confronta por linhas com parte do lote nº 32 da mesma quadra com o Azimute 56°32’34”=4,09m, Azimute 47°10’13”=12,04m, Azimute 35°02’18”=62,16m, Azimute 48°25’26”=56,40m; SUL: Confronta com a rua dos Andrades com o Azimute 93°07’26”= 26,31m; OESTE: Confronta com a rua Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) com o Azimute 174°18”02”=77,71m, conforme consta da Matricula nº 22.971 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR,
Art. 2° Foi atribuído pelo órgão municipal competente Secretaria Municipal de Administração o valor deste imóvel, que é de R$ 80.000,00;
Art. 3° A Matricula deste imóvel e a de número 22.971, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR, e o mesmo contem Indicação Fiscal n° 10.04.001.0353.0033.001 e está livre de ônus para esta doação.
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.541.088/0001-47, com sede na Rua André de Barros,780, Centro, CEP 8010-080, em Curitiba, PR, o imóvel descrito no art. 1º desta lei.
Art. 5º O imóvel será destinado a construção e instalação e administração da UEPT -Unidade de Educação Profissional e Tecnológica, do SENAC/PR, em Santo Antônio do Sudoeste, PR, destinada a realização de atividades de Educação Profissional & Tecnológica da entidade donatária.
Parágrafo único. O SENAC/PR deverá priorizar, além das realizações de sua programação comum, de cursos profissionalizantes nas áreas de comercio de bens, serviços e turismo, o desenvolvimento de seu Programas Senac de Gratuidade - PSG, que se destina a promoção de cursos profissionalizantes gratuitos as pessoas de baixa renda, segundo critérios da mesma entidade.
Art. 6° A Donataria não poderá ceder suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, sem previa autorização legislativa.
Art. 7° As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura da competente Escritura Pública de Doação, e concluídas num prazo de 30 (trinta) meses, contados a partir de seu início.
Art. 8° Fica reservado ao Município o direito de requerer informações, quando julgar necessário, sobre a realização das atividades da Donataria e o cumprimento das finalidades desta doação.
Art. 9° A falta de cumprimento do disposto nesta lei, o desvio da finalidade da doação ou a extinção da Donataria farão o imóvel, com todas as suas benfeitorias, reverter automaticamente e de pleno direito ao patrimônio público e a posse do Município, sendo que as benfeitorias, como partes integrantes daquele, não darão direito a indenizarão ou compensação a Donataria.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei de nº 3352 de 27 de maio de 2025, e, demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 11 de Junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Justificativa para o Projeto de Lei nº 081/2025 (Doação ao SENAC)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos o Projeto de Lei nº 081/2025, que Autoriza Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
O SENAC é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida nacionalmente pela excelência na oferta de educação profissional, principalmente nos setores de comércio, serviços e turismo. Esta instituição possui forte compromisso social, atuando também na promoção de cursos gratuitos para pessoas de baixa renda, por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG), o que contribui diretamente para a qualificação da mão de obra local e a inclusão social.
A doação deste imóvel é fundamental para a implantação da Unidade de Educação Profissional e Tecnológica – UEPT no município, permitindo que a população tenha acesso a uma formação profissional de qualidade, que atende às necessidades do mercado de trabalho regional. Tal iniciativa alinha-se à Política de Desenvolvimento Econômico do município, favorecendo a geração de empregos e o fortalecimento da economia local.
Ademais, o SENAC está devidamente regularizado e possui histórico de gestão responsável, submetendo-se a rigorosos controles internos e externos, o que assegura a boa aplicação dos recursos e o cumprimento da finalidade social.
Diante disso, solicitamos aos nobres vereadores que aprovem este projeto em regime de urgência, por se tratar de importante passo para o desenvolvimento educacional e socioeconômico de Santo Antônio do Sudoeste.
.Santo Antônio do Sudoeste – PR., 11 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
SUMULA: Autoriza Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada do uso comum do povo e/ou especial a área de terras, de propriedade do Município, contendo a área total de 6.094,95m² (seis mil e noventa e quatro metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados) denominado de LOTE URBANO Nº 33 da QUADRA Nº 353, situado de frente para a rua dos Andrade no Bairro Novo Horizonte, oriundo do desmembramento do lote 141-CA, da planta geral desta cidade e comarca de Santo Antonio do Sudoeste, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 34 mesma da Quadra com o Azimute 264°18’02”=118,95m; LESTE: Confronta por linhas com parte do lote nº 32 da mesma quadra com o Azimute 56°32’34”=4,09m, Azimute 47°10’13”=12,04m, Azimute 35°02’18”=62,16m, Azimute 48°25’26”=56,40m; SUL: Confronta com a rua dos Andrades com o Azimute 93°07’26”= 26,31m; OESTE: Confronta com a rua Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) com o Azimute 174°18”02”=77,71m, conforme consta da Matricula nº 22.971 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR,
Art. 2° Foi atribuído pelo órgão municipal competente Secretaria Municipal de Administração o valor deste imóvel, que é de R$ 80.000,00;
Art. 3° A Matricula deste imóvel e a de número 22.971, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR, e o mesmo contem Indicação Fiscal n° 10.04.001.0353.0033.001 e está livre de ônus para esta doação.
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.541.088/0001-47, com sede na Rua André de Barros,780, Centro, CEP 8010-080, em Curitiba, PR, o imóvel descrito no art. 1º desta lei.
Art. 5º O imóvel será destinado a construção e instalação e administração da UEPT -Unidade de Educação Profissional e Tecnológica, do SENAC/PR, em Santo Antônio do Sudoeste, PR, destinada a realização de atividades de Educação Profissional & Tecnológica da entidade donatária.
Parágrafo único. O SENAC/PR deverá priorizar, além das realizações de sua programação comum, de cursos profissionalizantes nas áreas de comercio de bens, serviços e turismo, o desenvolvimento de seu Programas Senac de Gratuidade - PSG, que se destina a promoção de cursos profissionalizantes gratuitos as pessoas de baixa renda, segundo critérios da mesma entidade.
Art. 6° A Donataria não poderá ceder suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, sem previa autorização legislativa.
Art. 7° As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura da competente Escritura Pública de Doação, e concluídas num prazo de 30 (trinta) meses, contados a partir de seu início.
Art. 8° Fica reservado ao Município o direito de requerer informações, quando julgar necessário, sobre a realização das atividades da Donataria e o cumprimento das finalidades desta doação.
Art. 9° A falta de cumprimento do disposto nesta lei, o desvio da finalidade da doação ou a extinção da Donataria farão o imóvel, com todas as suas benfeitorias, reverter automaticamente e de pleno direito ao patrimônio público e a posse do Município, sendo que as benfeitorias, como partes integrantes daquele, não darão direito a indenizarão ou compensação a Donataria.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei de nº 3352 de 27 de maio de 2025, e, demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 11 de Junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Justificativa para o Projeto de Lei nº 081/2025 (Doação ao SENAC)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos o Projeto de Lei nº 081/2025, que Autoriza Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
O SENAC é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida nacionalmente pela excelência na oferta de educação profissional, principalmente nos setores de comércio, serviços e turismo. Esta instituição possui forte compromisso social, atuando também na promoção de cursos gratuitos para pessoas de baixa renda, por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG), o que contribui diretamente para a qualificação da mão de obra local e a inclusão social.
A doação deste imóvel é fundamental para a implantação da Unidade de Educação Profissional e Tecnológica – UEPT no município, permitindo que a população tenha acesso a uma formação profissional de qualidade, que atende às necessidades do mercado de trabalho regional. Tal iniciativa alinha-se à Política de Desenvolvimento Econômico do município, favorecendo a geração de empregos e o fortalecimento da economia local.
Ademais, o SENAC está devidamente regularizado e possui histórico de gestão responsável, submetendo-se a rigorosos controles internos e externos, o que assegura a boa aplicação dos recursos e o cumprimento da finalidade social.
Diante disso, solicitamos aos nobres vereadores que aprovem este projeto em regime de urgência, por se tratar de importante passo para o desenvolvimento educacional e socioeconômico de Santo Antônio do Sudoeste.
.Santo Antônio do Sudoeste – PR., 11 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
Observação