Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 94 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
94
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR, destinado à implantação de unidade de educação profissional no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios legais, constitucionais e da boa técnica legislativa.
Indexação
PARECER Nº 94/2025
PL 81/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à tramitação por atender aos requisitos legais e constitucionais e à boa técnica legislativa.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 081/2025 tem por objeto a doação de um imóvel urbano de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao SENAC – Administração Regional do Paraná, para a instalação da Unidade de Educação Profissional e Tecnológica (UEPT), com a finalidade de oferta de cursos profissionalizantes gratuitos e programas de capacitação à população.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposta está amparada no interesse público e cumpre os requisitos constitucionais previstos no artigo 30 da Constituição Federal, relativos à promoção da educação, ao desenvolvimento econômico e à valorização da formação profissional no âmbito municipal. A doação é condicionada a cláusulas de reversão, prazos para início e conclusão das obras, e vedação à cessão do imóvel sem prévia autorização legislativa, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
A redação do projeto segue os preceitos da boa técnica legislativa e está devidamente instruída com justificativa fundamentada e descrição detalhada do imóvel, conforme matrícula e indicação fiscal.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 081/2025, por entender que atende ao interesse público, está em conformidade com a legislação vigente e cumpre a técnica legislativa apropriada.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
PL 81/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à tramitação por atender aos requisitos legais e constitucionais e à boa técnica legislativa.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 081/2025 tem por objeto a doação de um imóvel urbano de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao SENAC – Administração Regional do Paraná, para a instalação da Unidade de Educação Profissional e Tecnológica (UEPT), com a finalidade de oferta de cursos profissionalizantes gratuitos e programas de capacitação à população.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposta está amparada no interesse público e cumpre os requisitos constitucionais previstos no artigo 30 da Constituição Federal, relativos à promoção da educação, ao desenvolvimento econômico e à valorização da formação profissional no âmbito municipal. A doação é condicionada a cláusulas de reversão, prazos para início e conclusão das obras, e vedação à cessão do imóvel sem prévia autorização legislativa, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
A redação do projeto segue os preceitos da boa técnica legislativa e está devidamente instruída com justificativa fundamentada e descrição detalhada do imóvel, conforme matrícula e indicação fiscal.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 081/2025, por entender que atende ao interesse público, está em conformidade com a legislação vigente e cumpre a técnica legislativa apropriada.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação