Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 94 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

94

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR, destinado à implantação de unidade de educação profissional no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios legais, constitucionais e da boa técnica legislativa.

    Indexação

    PARECER Nº 94/2025
    PL 81/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    EMENTA:
    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à tramitação por atender aos requisitos legais e constitucionais e à boa técnica legislativa.
    RELATÓRIO:

    O Projeto de Lei nº 081/2025 tem por objeto a doação de um imóvel urbano de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao SENAC – Administração Regional do Paraná, para a instalação da Unidade de Educação Profissional e Tecnológica (UEPT), com a finalidade de oferta de cursos profissionalizantes gratuitos e programas de capacitação à população.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    A proposta está amparada no interesse público e cumpre os requisitos constitucionais previstos no artigo 30 da Constituição Federal, relativos à promoção da educação, ao desenvolvimento econômico e à valorização da formação profissional no âmbito municipal. A doação é condicionada a cláusulas de reversão, prazos para início e conclusão das obras, e vedação à cessão do imóvel sem prévia autorização legislativa, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
    A redação do projeto segue os preceitos da boa técnica legislativa e está devidamente instruída com justificativa fundamentada e descrição detalhada do imóvel, conforme matrícula e indicação fiscal.

    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 081/2025, por entender que atende ao interesse público, está em conformidade com a legislação vigente e cumpre a técnica legislativa apropriada.
    Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação