Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 49 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

49

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por promover o interesse público ao viabilizar a implantação de unidade de educação profissional no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

    Indexação

    PARECER Nº 49/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

    EMENTA:
    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida de relevante interesse público voltada à promoção da educação profissional e desenvolvimento local.

    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei nº 081/2025 visa autorizar a doação, pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de um imóvel urbano ao SENAC/PR para a implantação de uma Unidade de Educação Profissional e Tecnológica. A iniciativa tem como finalidade ampliar a oferta de cursos profissionalizantes, ações de capacitação e qualificação de mão de obra para a comunidade local.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    A Comissão entende que a destinação do imóvel atende ao interesse público e ao princípio da função social da propriedade pública, contribuindo diretamente para o fortalecimento da educação técnica e do desenvolvimento econômico do Município.

    A proposta encontra-se devidamente instruída, com descrição precisa do imóvel, cláusulas de reversão, prazos de execução e finalidades específicas, garantindo segurança jurídica ao ato e preservação do patrimônio público em caso de descumprimento.

    CONCLUSÃO:
    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 081/2025, por entender que a matéria está em consonância com o interesse coletivo e os princípios que regem a administração pública.

    Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.

    ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação