Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por promover o interesse público ao viabilizar a implantação de unidade de educação profissional no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Indexação
PARECER Nº 49/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida de relevante interesse público voltada à promoção da educação profissional e desenvolvimento local.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 081/2025 visa autorizar a doação, pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de um imóvel urbano ao SENAC/PR para a implantação de uma Unidade de Educação Profissional e Tecnológica. A iniciativa tem como finalidade ampliar a oferta de cursos profissionalizantes, ações de capacitação e qualificação de mão de obra para a comunidade local.
FUNDAMENTAÇÃO:
A Comissão entende que a destinação do imóvel atende ao interesse público e ao princípio da função social da propriedade pública, contribuindo diretamente para o fortalecimento da educação técnica e do desenvolvimento econômico do Município.
A proposta encontra-se devidamente instruída, com descrição precisa do imóvel, cláusulas de reversão, prazos de execução e finalidades específicas, garantindo segurança jurídica ao ato e preservação do patrimônio público em caso de descumprimento.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 081/2025, por entender que a matéria está em consonância com o interesse coletivo e os princípios que regem a administração pública.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida de relevante interesse público voltada à promoção da educação profissional e desenvolvimento local.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 081/2025 visa autorizar a doação, pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de um imóvel urbano ao SENAC/PR para a implantação de uma Unidade de Educação Profissional e Tecnológica. A iniciativa tem como finalidade ampliar a oferta de cursos profissionalizantes, ações de capacitação e qualificação de mão de obra para a comunidade local.
FUNDAMENTAÇÃO:
A Comissão entende que a destinação do imóvel atende ao interesse público e ao princípio da função social da propriedade pública, contribuindo diretamente para o fortalecimento da educação técnica e do desenvolvimento econômico do Município.
A proposta encontra-se devidamente instruída, com descrição precisa do imóvel, cláusulas de reversão, prazos de execução e finalidades específicas, garantindo segurança jurídica ao ato e preservação do patrimônio público em caso de descumprimento.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 081/2025, por entender que a matéria está em consonância com o interesse coletivo e os princípios que regem a administração pública.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação