Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 62 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

62

Data de Apresentação

08/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 62/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré moldado à empresa ANGONESI TEXTIL LTDA, e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI NO 062/2025
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpào pré moldado à empresa ANGONESI TEXTIL LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Iº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa ANGONESI TEXTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP] no 48.333.136/0001-40, com sede na Rua Governador Bento Munhoz da Rocha no 278, centro no Município de Santo António do Sudoeste.

I — Descrição do imóvel:
a) 01 Galpào, para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), localizado no Lote Urbano no OI, da Quadra no 341, situado na Rua Manoel Barcellos dos santos no Município de Santo António do Sudoeste, sendo que o terreno onde está localizado o Imóvel possui uma área total de 337,50m2 conforme consta na Matricula no 21.915 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
II — Forma de aquisição pelo Município de Santo António do Sudoeste: Locação através do Processo de Inexigibilidade no 052/2025 e Contrato no 210/2025, de propriedade da Senhora GABRIELA LEAL RODRIGUES, inscrita no CPF no 066.546.869-50.
III — Finalidade: Ampliação da empresa no ramo de fabricação de peças do vestuário.

Parágrafo Unico — A concessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na forma e nas condições assumidas no respectivo termo de concessão, aplicando-se no caso o disposto na Lei Municipal no 1.593/2003, além das demais disposições legais pertinentes.

Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada à utilização do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior e no processo de Inexigibilidade no 052/2025, ficando estabelecido que o início das atividades nas instalações ora cedidas, será imediato após a assinatura do Termo de Concessão de que trata presente lei, sob pena da reversão da posse do respectivo imóvel à Municipalidade.

Art. 3º A Concessionáfla obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento/ execução da atividade especificada no artigo I O, inciso III.

Art. 4º Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de vigência da concessão:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no Art. 1º, inciso III, o qual foi destinado o imóvel;
b) Manter em seus quadros, no mínimo 15 (quinze) funcionários;
c) Deverá zelar conservar pela preservação do património, bem como adimplir pontualmente as tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental.

Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso, objeto desta lei é estabelecida a título gratuito e com prazo de vigência de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei, renovável por igual período, a critério da oportunidade e conveniência do Executivo Municipal sem anuência da Câmara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei, devendo o imóvel ser restituído à Municipalidade, ao final da vlgência do respectivo Contrato.

Art. 6º A Concessão de Direito Real de Uso será revogada e o bem será reintegrado à posse da Municipalidade, com os acréscimos constantes do bem, sem qualquer direito a retenção ou indenizaçào, na hipótese de a Concessionária deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e nas demais _hipóteses previstas no Instrumento de concessão ou na legislação pertinente, ressalvados os casos de caso fortuito ou força maior, devidamente demonstrado e aceito pelo Poder Concedente.

Parágrafo Unico — A rescisão e conseqüente, reintegração da posse do imóvel a Municipalidade, nas hipóteses de que trata este artigo será Imediata e se dará mediante simples notificação extrajudicial, sendo que nos casos em que o Município tenha que se valer de medida judicial, para promover a rescisão da concessão e/ ou retomada do bem, fica a Concessionária obrigada a ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatíclos, respectivos, sem prejuízo do ressarcimento dos demais danos verificados.

Art. 7º A Concessionária restará obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à concessão de uso, estipuladas na Lei Municipal no 1.593/2003.

Art. 8º Os encargos e obrlgações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal no 1.593/2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como no que não contrarie com a previsão da Lei Complementar no 101 / 2000, devendo ser ratificadas integralmente as condições acima definidas.

Art. 9º A presente concessão tem por base o manifesto Interesse público na geração de emprego e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal no 1.593/2003, que dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná.

Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste-PR, 07 de maio de 2025.

RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL



JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.0 062/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei no 061/2025, que "Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpào pré - moldado à empresa ANGONESI TEXTIL LTDA, e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal no 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industflalizaçào do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em -ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o cresctmento económico do município, vem através deste conceder os beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
Diante desse cenáno, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades económicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comlssões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência,

RICARDO ANTÓNIO ORTINA PREFEITO MUNICIPAL

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Observação

Data Votação: 26 de Maio de 2025