Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 55 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

55

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    a Comissão de Finanças e orçamento reuniu-se para analise do PL 6.2025 concessão de direito real de uso.

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 55/2025
    Projeto de Lei nº 62/2025

    EMENTA
    Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado pertencente ao Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA.
    O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.

    MÉRITO
    A análise da proposta evidencia que a concessão de uso, na forma pretendida, não acarreta ônus financeiro direto ao erário, tampouco compromete a execução orçamentária do Município.
    Entretanto, a destinação de bem público municipal exige que haja cláusulas que garantam a sua adequada utilização, vinculada à geração de empregos e à atividade empresarial proposta. Presume-se que a medida gere benefícios indiretos à arrecadação e desenvolvimento econômico do Município.
    É imprescindível que o Executivo observe os critérios legais na formalização do contrato de concessão, com previsão de retorno do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.
    Consta dos autos a identificação do bem a ser cedido, o que reforça a transparência patrimonial da operação.

    CONCLUSÃO
    Ante o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 62/2025, uma vez que estão atendidos os pressupostos legais e orçamentários exigidos.
    Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA – Presidente

    CLAUDIO ALAIN DO CARMO – Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON – Secretário

    Observação