Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 55 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
55
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
a Comissão de Finanças e orçamento reuniu-se para analise do PL 6.2025 concessão de direito real de uso.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 55/2025
Projeto de Lei nº 62/2025
EMENTA
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado pertencente ao Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
MÉRITO
A análise da proposta evidencia que a concessão de uso, na forma pretendida, não acarreta ônus financeiro direto ao erário, tampouco compromete a execução orçamentária do Município.
Entretanto, a destinação de bem público municipal exige que haja cláusulas que garantam a sua adequada utilização, vinculada à geração de empregos e à atividade empresarial proposta. Presume-se que a medida gere benefícios indiretos à arrecadação e desenvolvimento econômico do Município.
É imprescindível que o Executivo observe os critérios legais na formalização do contrato de concessão, com previsão de retorno do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.
Consta dos autos a identificação do bem a ser cedido, o que reforça a transparência patrimonial da operação.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 62/2025, uma vez que estão atendidos os pressupostos legais e orçamentários exigidos.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA – Presidente
CLAUDIO ALAIN DO CARMO – Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON – Secretário
PARECER Nº 55/2025
Projeto de Lei nº 62/2025
EMENTA
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado pertencente ao Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
MÉRITO
A análise da proposta evidencia que a concessão de uso, na forma pretendida, não acarreta ônus financeiro direto ao erário, tampouco compromete a execução orçamentária do Município.
Entretanto, a destinação de bem público municipal exige que haja cláusulas que garantam a sua adequada utilização, vinculada à geração de empregos e à atividade empresarial proposta. Presume-se que a medida gere benefícios indiretos à arrecadação e desenvolvimento econômico do Município.
É imprescindível que o Executivo observe os critérios legais na formalização do contrato de concessão, com previsão de retorno do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.
Consta dos autos a identificação do bem a ser cedido, o que reforça a transparência patrimonial da operação.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 62/2025, uma vez que estão atendidos os pressupostos legais e orçamentários exigidos.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA – Presidente
CLAUDIO ALAIN DO CARMO – Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON – Secretário
Observação