Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 71 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

71

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 62/2025 - Autoriza a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado de propriedade do Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PARECER Nº 71/2025

    Projeto de Lei nº 62/2025

    EMENTA
    Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 62/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado de propriedade do Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos legais, constitucionais e regimentais, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.

    MÉRITO
    A proposta apresenta regularidade formal, estando redigida de maneira clara, objetiva e em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a concessão de bens públicos. A autorização legislativa para a concessão de uso está em consonância com os artigos pertinentes da Lei Orgânica Municipal.
    A finalidade do projeto — fomentar o desenvolvimento econômico local e a geração de empregos — reforça o interesse público, justificando a concessão mediante contrapartidas sociais e econômicas.
    Além disso, o projeto observa os requisitos legais que envolvem a cessão de bem público mediante direito real de uso, respeitando os princípios da legalidade, finalidade e moralidade administrativa.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 62/2025, podendo ser apreciado pelas demais comissões permanentes e, posteriormente, pelo Plenário.
    Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.

    Cláudio Alain Guerres do Carmo – Presidente


    Clairton Cauduro – Relator


    Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação