Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 71 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
71
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 62/2025 - Autoriza a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado de propriedade do Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 71/2025
Projeto de Lei nº 62/2025
EMENTA
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 62/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado de propriedade do Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos legais, constitucionais e regimentais, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
MÉRITO
A proposta apresenta regularidade formal, estando redigida de maneira clara, objetiva e em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a concessão de bens públicos. A autorização legislativa para a concessão de uso está em consonância com os artigos pertinentes da Lei Orgânica Municipal.
A finalidade do projeto — fomentar o desenvolvimento econômico local e a geração de empregos — reforça o interesse público, justificando a concessão mediante contrapartidas sociais e econômicas.
Além disso, o projeto observa os requisitos legais que envolvem a cessão de bem público mediante direito real de uso, respeitando os princípios da legalidade, finalidade e moralidade administrativa.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 62/2025, podendo ser apreciado pelas demais comissões permanentes e, posteriormente, pelo Plenário.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Cláudio Alain Guerres do Carmo – Presidente
Clairton Cauduro – Relator
Micheli Alves de Lima – Secretária
PARECER Nº 71/2025
Projeto de Lei nº 62/2025
EMENTA
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 62/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado de propriedade do Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos legais, constitucionais e regimentais, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
MÉRITO
A proposta apresenta regularidade formal, estando redigida de maneira clara, objetiva e em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a concessão de bens públicos. A autorização legislativa para a concessão de uso está em consonância com os artigos pertinentes da Lei Orgânica Municipal.
A finalidade do projeto — fomentar o desenvolvimento econômico local e a geração de empregos — reforça o interesse público, justificando a concessão mediante contrapartidas sociais e econômicas.
Além disso, o projeto observa os requisitos legais que envolvem a cessão de bem público mediante direito real de uso, respeitando os princípios da legalidade, finalidade e moralidade administrativa.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 62/2025, podendo ser apreciado pelas demais comissões permanentes e, posteriormente, pelo Plenário.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Cláudio Alain Guerres do Carmo – Presidente
Clairton Cauduro – Relator
Micheli Alves de Lima – Secretária
Observação