Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 51 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

51

Data de Apresentação

03/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 51/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 051/2025.

"Autoriza o município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências."

Art. 1º Fica o executivo municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO, inscritos no CNPJ: 06.244.327/0001-95, situada na Rua Dona Mariquinha, s/nº (anexo EMATER – CIAP) – Santo Antônio do Sudoeste – PR., a concessão de 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de óleo diesel por ano, com o objetivo de apoiar as atividades logísticas de transporte de produtos agrícolas de acordo com o Plano de Trabalho da associação.

Art. 2º O fornecimento do óleo diesel deverá ser utilizado exclusivamente para o transporte de produtos da agricultura familiar, com foco nas atividades da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO.

Art. 3º O abastecimento de óleo diesel que será realizado diretamente nos veículos da Entidade, a serem cadastrados no sistema de controle de combustível do Município, a partir da data de assinatura do Convênio.

Art. 4º A gestão do fornecimento do óleo diesel e o cadastramento do veículo será acompanhada pelo órgão competente da administração municipal, que poderá solicitar a prestação de contas anual, para assegurar a correta aplicação dos recursos.

Art. 5º Fica o Poder Executivo a realizar as adequações orçamentárias necessárias para a implementação desta Lei.

Art. 6º As despesas previstas nesta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício de 2025, respeitando o limite financeiro e orçamentário disponível do município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Sudoeste – PR., 03 de abril de 2025.

RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 7 de Abril de 2025