Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 55 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

55

Data de Apresentação

04/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 51/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei nº 51.2025 - “Autoriza o Município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências”

Indexação

Parecer da comissão de Justiça e redação 55/2025

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 51.2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Projeto do Poder Executivo nº 51.2025 o qual “Autoriza o Município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências”

AUTOR: Poder Executivo.

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03 de abril de 2025.

RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro.


I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 051/2025, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências”, manifesta-se nos seguintes termos:
O referido projeto apresenta-se juridicamente adequado, uma vez que está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como respeita a Lei Orgânica Municipal. A proposição visa estabelecer um convênio entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste e a entidade APROSANTO, com o objetivo de apoiar as atividades logísticas da agricultura familiar, através do fornecimento anual de até 2.400 litros de óleo diesel.
O projeto define de forma clara os critérios para o uso do combustível, os mecanismos de controle e fiscalização por parte do Executivo Municipal, bem como as disposições orçamentárias necessárias à sua execução. Ressalta-se, ainda, que o convênio deverá respeitar o interesse público e a legalidade dos atos administrativos.
Dessa forma, não se identifica qualquer vício de constitucionalidade ou ilegalidade na matéria, sendo o projeto plenamente viável sob o ponto de vista jurídico e redacional.
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 051/2025.

Sala das Comissões, 04 de abril de 2025.


Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo


Relator: Clairton Antonio Cauduro


Secretária: Micheli Alves de Lima

Observação