Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 45 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
45
Data de Apresentação
20/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 45/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências."
Indexação
Projeto de Lei nº 045/2025
"Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Ricardo Antonio Ortinã, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de uma campanha de incentivo ao comércio local, por meio de uma parceria entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 75.927.582/0001-55, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1431, em Santo Antônio do Sudoeste - PR, e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.619.443.0001/90, com domicílio situado na Rua Afonso Arechea, 495 – Centro Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o objetivo de estimular o consumo nas lojas e estabelecimentos comerciais do município.
Art. 2º A campanha, denominada "Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios", será composta de sorteios de prêmios no valor total de até no máximo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem distribuídos entre os consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos participantes da campanha.
§1º Os consumidores que efetuarem compras nos estabelecimentos comerciais participantes da campanha receberão cupons para concorrer aos prêmios, mediante a troca das notas fiscais de suas compras.
Art. 3º Os prêmios (moto e veículo) serão adquiridos pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste mediante competente processo licitatório, e, após a homologação dos resultados dos sorteios, serão formalmente doados aos vencedores por meio de ato administrativo próprio, garantindo a transparência e a legalidade do processo.
§1º Será fornecido um ou mais cupons a quem de direito, limitados até o máximo de 10 (dez) cupons por nota fiscal, mediante comprovação dos seguintes valores:
I - Notas fiscais de veículos, máquinas, implementos e insumos agrícolas, a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - Notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, a cada R$ 100,00;
III - Notas fiscais de prestação de serviços, a cada R$ 50,00;
IV - Guias e carnês do IPTU, ITBI e Alvará, referente ao exercício de 2025, devidamente quitados, poderão ser trocados por três (03) cupons independentemente do valor.
Art. 4º Caberá à Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS a coordenação da campanha, inclusive no que se refere à troca de notas fiscais por cupons, promoção, divulgação e demais atividades correlatas.
Art. 5º A campanha terá início e término estabelecidos pela Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, devendo encerrar até o dia 31 de dezembro de 2025.
§1º As datas dos sorteios e a premiação serão as seguintes:
I – Primeiro sorteio: 10 ou 12 de maio de 2025 (dia das mães);
a - 20 (vinte) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um deles.
II – Segundo sorteio: 09 ou 11 de agosto de 2025 (dia dos Pais);
a - 20 (vinte) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um deles.
III – Terceiro sorteio: 11 ou 13 de outubro de 2025 (dia das crianças);
a - 20 (vinte) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um deles.
IV – Quarto sorteio: 13 de novembro de 2025 (véspera do dia do Município);
a - 01 (uma) motocicleta nova, zero quilômetro, ano e modelo 2025, com as especificações mínimas de: 125 cilindradas, com todos os equipamentos obrigatórios exigidos no código de trânsito brasileiro. Garantia mínima de 12 meses;
b - 20 (vinte) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um deles.
V - Quinto sorteio: 24 de dezembro de 2025 (véspera de natal).
a – um veículo zero quilômetro, ano e modelo 2025, com as especificações mínimas de motor com 1.0, 3 Cilindros. Capacidade 05 lugares; Combustível: Flex; com todos os equipamentos obrigatórios exigidos no código de trânsito brasileiro. Garantia mínima de 12 meses;
b - 24 (vinte) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um deles.
Art. 6º O pagamento dos valores correspondentes aos vales-compras será realizado em favor da pessoa jurídica que emitiu a nota fiscal que deu direito ao consumidor de receber o cupom para participar do sorteio.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso dos cupons obtidos por meio da troca de pagamento de tributos municipais, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso IV desta lei, o pagamento será efetuado diretamente ao consumidor ganhador do sorteio.
Art. 7º Todos os recursos necessários para o pagamento dos prêmios e vales-compras serão de responsabilidade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, que realizará diretamente todos os pagamentos e o repasse de recursos, sem qualquer intermediação de outras entidades ou empresas.
Art. 8º Os cupons serão confeccionados e controlados numericamente pela Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, sendo distribuídos em sequências numéricas e identificando-se o nome do beneficiário e os números das cartelas recebidas e o nome da empresa.
§1º Cada cupom poderá concorrer somente a uma edição do programa, sendo descartados ao final da campanha.
§2º Os cupons deverão estar devidamente preenchidos, contendo nome, CPF e telefone, para estar apto à identificação do sorteado.
Art. 9º Todos os recursos necessários para o pagamento dos prêmios e vales-compras serão de responsabilidade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, que realizará diretamente todos os pagamentos e o repasse de recursos, sem qualquer intermediação de outras entidades ou empresas.
Art. 10. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste se compromete a apoiar a divulgação da campanha, promovendo ações de comunicação por meio de suas plataformas de mídia, como site oficial, redes sociais e canais de comunicação com a população.
Art. 11. Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a regulamentar, por meio de decreto, as demais questões necessárias à execução desta campanha, incluindo critérios detalhados para participação, forma de entrega dos prêmios, controle dos cupons e eventuais ajustes operacionais.
Art. 12. As despesas previstas nesta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Para adequação desta lei, fica autoriza as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA); na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e; a criação de crédito adicional e/ ou especial na Lei Orçamentária Anual - (LOA);As despesas decorrentes desta lei correrão
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 19 de março de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 045/2025, que “"Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e estabelece o repasse de recursos para a execução da referida campanha."
O presente Projeto de Lei tem por objetivo de instituir a Campanha "Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios", visando melhorar a arrecadação e incentivar o comércio local.
Vale ressaltar que a parceria realizada com a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, é de suma importância para o desenvolvimento da referida campanha uma vez que esta é uma entidade que há muitos anos vem colaborando com os poderes públicos constituídos, mediante a realização de atividades conjuntas pertinentes ao livre exercício das atividades empresariais, visando o desenvolvimento da indústria, comércio, serviços, agropecuária, atividades culturais e outros, bem como incentivando, apoiando e promovendo a realização de feiras, exposições, campanhas e outros eventos técnicos para o desenvolvimento sócio- econômico e cultural do Município de Santo Antonio do Sudoeste.
Com a campanha prevista no objeto deste instrumento, a Entidade busca o fortalecimento do comércio local e a reversão em favor da população em geral, através de impostos, das vendas que se transformam em recursos públicos е consequentemente em serviços aos munícipes.
Na medida em que se aproxima o final do ano, em razão de suas festas, percebe-se que a população em geral passa a comprar mais produtos e а intenção, com a campanha, é que ela adquira no comércio local.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
"Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Ricardo Antonio Ortinã, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de uma campanha de incentivo ao comércio local, por meio de uma parceria entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 75.927.582/0001-55, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1431, em Santo Antônio do Sudoeste - PR, e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.619.443.0001/90, com domicílio situado na Rua Afonso Arechea, 495 – Centro Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o objetivo de estimular o consumo nas lojas e estabelecimentos comerciais do município.
Art. 2º A campanha, denominada "Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios", será composta de sorteios de prêmios no valor total de até no máximo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem distribuídos entre os consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos participantes da campanha.
§1º Os consumidores que efetuarem compras nos estabelecimentos comerciais participantes da campanha receberão cupons para concorrer aos prêmios, mediante a troca das notas fiscais de suas compras.
Art. 3º Os prêmios (moto e veículo) serão adquiridos pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste mediante competente processo licitatório, e, após a homologação dos resultados dos sorteios, serão formalmente doados aos vencedores por meio de ato administrativo próprio, garantindo a transparência e a legalidade do processo.
§1º Será fornecido um ou mais cupons a quem de direito, limitados até o máximo de 10 (dez) cupons por nota fiscal, mediante comprovação dos seguintes valores:
I - Notas fiscais de veículos, máquinas, implementos e insumos agrícolas, a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - Notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, a cada R$ 100,00;
III - Notas fiscais de prestação de serviços, a cada R$ 50,00;
IV - Guias e carnês do IPTU, ITBI e Alvará, referente ao exercício de 2025, devidamente quitados, poderão ser trocados por três (03) cupons independentemente do valor.
Art. 4º Caberá à Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS a coordenação da campanha, inclusive no que se refere à troca de notas fiscais por cupons, promoção, divulgação e demais atividades correlatas.
Art. 5º A campanha terá início e término estabelecidos pela Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, devendo encerrar até o dia 31 de dezembro de 2025.
§1º As datas dos sorteios e a premiação serão as seguintes:
I – Primeiro sorteio: 10 ou 12 de maio de 2025 (dia das mães);
a - 20 (vinte) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um deles.
II – Segundo sorteio: 09 ou 11 de agosto de 2025 (dia dos Pais);
a - 20 (vinte) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um deles.
III – Terceiro sorteio: 11 ou 13 de outubro de 2025 (dia das crianças);
a - 20 (vinte) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um deles.
IV – Quarto sorteio: 13 de novembro de 2025 (véspera do dia do Município);
a - 01 (uma) motocicleta nova, zero quilômetro, ano e modelo 2025, com as especificações mínimas de: 125 cilindradas, com todos os equipamentos obrigatórios exigidos no código de trânsito brasileiro. Garantia mínima de 12 meses;
b - 20 (vinte) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um deles.
V - Quinto sorteio: 24 de dezembro de 2025 (véspera de natal).
a – um veículo zero quilômetro, ano e modelo 2025, com as especificações mínimas de motor com 1.0, 3 Cilindros. Capacidade 05 lugares; Combustível: Flex; com todos os equipamentos obrigatórios exigidos no código de trânsito brasileiro. Garantia mínima de 12 meses;
b - 24 (vinte) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um deles.
Art. 6º O pagamento dos valores correspondentes aos vales-compras será realizado em favor da pessoa jurídica que emitiu a nota fiscal que deu direito ao consumidor de receber o cupom para participar do sorteio.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso dos cupons obtidos por meio da troca de pagamento de tributos municipais, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso IV desta lei, o pagamento será efetuado diretamente ao consumidor ganhador do sorteio.
Art. 7º Todos os recursos necessários para o pagamento dos prêmios e vales-compras serão de responsabilidade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, que realizará diretamente todos os pagamentos e o repasse de recursos, sem qualquer intermediação de outras entidades ou empresas.
Art. 8º Os cupons serão confeccionados e controlados numericamente pela Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, sendo distribuídos em sequências numéricas e identificando-se o nome do beneficiário e os números das cartelas recebidas e o nome da empresa.
§1º Cada cupom poderá concorrer somente a uma edição do programa, sendo descartados ao final da campanha.
§2º Os cupons deverão estar devidamente preenchidos, contendo nome, CPF e telefone, para estar apto à identificação do sorteado.
Art. 9º Todos os recursos necessários para o pagamento dos prêmios e vales-compras serão de responsabilidade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, que realizará diretamente todos os pagamentos e o repasse de recursos, sem qualquer intermediação de outras entidades ou empresas.
Art. 10. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste se compromete a apoiar a divulgação da campanha, promovendo ações de comunicação por meio de suas plataformas de mídia, como site oficial, redes sociais e canais de comunicação com a população.
Art. 11. Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a regulamentar, por meio de decreto, as demais questões necessárias à execução desta campanha, incluindo critérios detalhados para participação, forma de entrega dos prêmios, controle dos cupons e eventuais ajustes operacionais.
Art. 12. As despesas previstas nesta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Para adequação desta lei, fica autoriza as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA); na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e; a criação de crédito adicional e/ ou especial na Lei Orçamentária Anual - (LOA);As despesas decorrentes desta lei correrão
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 19 de março de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 045/2025, que “"Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e estabelece o repasse de recursos para a execução da referida campanha."
O presente Projeto de Lei tem por objetivo de instituir a Campanha "Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios", visando melhorar a arrecadação e incentivar o comércio local.
Vale ressaltar que a parceria realizada com a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, é de suma importância para o desenvolvimento da referida campanha uma vez que esta é uma entidade que há muitos anos vem colaborando com os poderes públicos constituídos, mediante a realização de atividades conjuntas pertinentes ao livre exercício das atividades empresariais, visando o desenvolvimento da indústria, comércio, serviços, agropecuária, atividades culturais e outros, bem como incentivando, apoiando e promovendo a realização de feiras, exposições, campanhas e outros eventos técnicos para o desenvolvimento sócio- econômico e cultural do Município de Santo Antonio do Sudoeste.
Com a campanha prevista no objeto deste instrumento, a Entidade busca o fortalecimento do comércio local e a reversão em favor da população em geral, através de impostos, das vendas que se transformam em recursos públicos е consequentemente em serviços aos munícipes.
Na medida em que se aproxima o final do ano, em razão de suas festas, percebe-se que a população em geral passa a comprar mais produtos e а intenção, com a campanha, é que ela adquira no comércio local.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação