Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 52 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

52

Data de Apresentação

24/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA Ementa: Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 45/2025
    Autor: Poder Executivo Municipal
    Ementa: Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências.
    Data do Protocolo: 20 de março de 2025
    Regime de Urgência
    Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator: Sergio Antonio de Mattos
    Secretário: Marcos de Oliveira
    I – Relatório
    O Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo a promoção do comércio local por meio de uma campanha de incentivo às compras no comércio do município, a ser realizada em parceria com a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS.
    A iniciativa busca fomentar a economia local, fortalecer os empreendimentos municipais e incentivar a circulação de recursos dentro da cidade, promovendo benefícios tanto para comerciantes quanto para consumidores.
    A matéria foi protocolada em 20 de março de 2025, sob regime de urgência, e encaminhada a esta Comissão de Justiça e Redação para análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
    II – Análise da Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa
    O presente projeto foi analisado sob os seguintes aspectos:
    1. Constitucionalidade e Legalidade:
    o O projeto está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, respeitando os princípios da legalidade e do interesse público.
    o A parceria entre o Poder Público e entidades privadas para promoção do desenvolvimento econômico é permitida, desde que respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.
    o A campanha deve ser realizada de forma transparente, com critérios objetivos e sem favorecimento a estabelecimentos específicos.
    2. Técnica Legislativa:
    o O texto do projeto apresenta boa redação legislativa, estando claro e objetivo quanto aos objetivos e mecanismos da campanha.
    o Recomenda-se que o Executivo detalhe, na regulamentação posterior, os critérios de participação dos comerciantes e consumidores, bem como a forma de fiscalização da campanha.
    III – Conclusão
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 45/2025, uma vez que a matéria atende aos requisitos constitucionais, legais e de técnica legislativa, sendo uma ação benéfica para o fortalecimento do comércio local e o desenvolvimento econômico do município.
    Sala das Comissões, 24 de março de 2025.


    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Sergio Antonio de Mattos
    Relator

    Marcos de Oliveira
    Secretário

    Observação