Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
10/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3L/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 03/2025
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA Altera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
Art. 1º - O Anexo I da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura Nº Vagas Carga horária Vencimentos
Procurador Jurídico 01 30h R$ 8.971,43
Contador legislativo 01 20h R$ 4.949,77
Agente Legislativo 01 30h R$ 6.496,56
Secretário Legislativo 01 40h R$ 6.827,60
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40 R$ 1.623,80
Art. 3º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 03 de JANEIRO DE 2024.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA Altera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
Art. 1º - O Anexo I da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura Nº Vagas Carga horária Vencimentos
Procurador Jurídico 01 30h R$ 8.971,43
Contador legislativo 01 20h R$ 4.949,77
Agente Legislativo 01 30h R$ 6.496,56
Secretário Legislativo 01 40h R$ 6.827,60
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40 R$ 1.623,80
Art. 3º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 03 de JANEIRO DE 2024.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
Observação