Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
14/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 3L/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLL nº. 3/2025 - Altera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 03.2025 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Matéria: Projeto de Lei 03.2025 do Poder Legislativo.
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Data do protocolo da matéria: 10 de janeiro de 2025.
Ementa: Projeto de lei n? 03/2025 do Poder Legislativo Municipal "Altera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências".
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto de lei ne 03.2025 do Poder Legislativo Municipal "Altera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências", o qual visa conceder corrigir a tabela do plano de cargos e carreira, considerando o aumento concedido, nos últimos anos, tendo em vista que ao longo dos anos foi concedida a correção monetária e não foram corrigidos os valores da tabela.
II - DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, em 3 de janeiro de 2025.
CLÁUDIO LAIN GUTERRES DO CARMO
Relator.
III - DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 03.2025 do Poder Legislativo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 03.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 13 de janeiro do ano de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz M Gradaschi Scalon
Secretária
Matéria: Projeto de Lei 03.2025 do Poder Legislativo.
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Data do protocolo da matéria: 10 de janeiro de 2025.
Ementa: Projeto de lei n? 03/2025 do Poder Legislativo Municipal "Altera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências".
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto de lei ne 03.2025 do Poder Legislativo Municipal "Altera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências", o qual visa conceder corrigir a tabela do plano de cargos e carreira, considerando o aumento concedido, nos últimos anos, tendo em vista que ao longo dos anos foi concedida a correção monetária e não foram corrigidos os valores da tabela.
II - DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, em 3 de janeiro de 2025.
CLÁUDIO LAIN GUTERRES DO CARMO
Relator.
III - DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 03.2025 do Poder Legislativo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 03.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 13 de janeiro do ano de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz M Gradaschi Scalon
Secretária
Observação