Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
03/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1L/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 01/2025
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Nº Vagas Símbolo Carga horária Vencimentos
Diretor Geral 01 C1 40 horas R$ 7.974,35
Diretor Financeiro 01 C1. A 40 horas R$ 7.212,69
Assessor Jurídico da Presidência 01 C2 20 Horas R$ 5.937.25
Assessor Parlamentar 01 C1. B 40 Horas R$ 5.330,52
Art. 2º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES, EM 03 de JANEIRO DE 2024.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa conceder um aumento de 30% nos salários, dos cargos comissionados, uma vez que o ultimo aumento real foi a mais de 8 anos.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 03 de janeiro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Nº Vagas Símbolo Carga horária Vencimentos
Diretor Geral 01 C1 40 horas R$ 7.974,35
Diretor Financeiro 01 C1. A 40 horas R$ 7.212,69
Assessor Jurídico da Presidência 01 C2 20 Horas R$ 5.937.25
Assessor Parlamentar 01 C1. B 40 Horas R$ 5.330,52
Art. 2º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES, EM 03 de JANEIRO DE 2024.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa conceder um aumento de 30% nos salários, dos cargos comissionados, uma vez que o ultimo aumento real foi a mais de 8 anos.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 03 de janeiro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
Observação