Ofício do Executivo nº 564 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2024
Número
564
Data de Apresentação
05/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 40/2024
- 42/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita que sejam apreciados em regime de Urgência os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 040/2024, que: "Estabelece normas para controle das arboviroses - Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika - no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá Outras Providências";
Projeto de Lei nº 042/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência”.
Projeto de Lei nº 040/2024, que: "Estabelece normas para controle das arboviroses - Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika - no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá Outras Providências";
Projeto de Lei nº 042/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência”.
Indexação
Ofício nº 564/2024
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 05 de dezembro de 2024.
Ilmo Sr.:
Sergio Antonio de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PARANÁ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Comparecemos respeitosamente à presença de Vossa Excelência e demais Edis, solicitar que sejam apreciados em Urgência Urgentíssima, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 040/2024, que ESTABELECE NORMAS PARA CONTROLE DAS ARBOVIROSES - FEBRE AMARELA, DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA - NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 042/2024, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência.
Na certeza de podermos contar com a Vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 05 de dezembro de 2024.
Ilmo Sr.:
Sergio Antonio de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PARANÁ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Comparecemos respeitosamente à presença de Vossa Excelência e demais Edis, solicitar que sejam apreciados em Urgência Urgentíssima, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 040/2024, que ESTABELECE NORMAS PARA CONTROLE DAS ARBOVIROSES - FEBRE AMARELA, DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA - NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 042/2024, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência.
Na certeza de podermos contar com a Vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação