Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 42 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
42
Data de Apresentação
05/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 42/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência.
Indexação
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Receber em DOAÇÃO, pura e simples e sem encargo, o bem imóvel descrito abaixo, para fins de regularização de Rua:
I –LOTE URBANO DENOMINADO DE RUA JOSÉ DE ALENCAR, (prolongamento) trecho entre a rua Governador Parigont de Souza e rua José de Alencar da quadra 8 da planta Geral da cidade de Santo Antonio do Sudoeste Estado do Paraná ORIUNDO do Desmembramento do lote nº 60 que será incorporado ao sistema viário da cidade com área de 460,69 (quatrocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: Norte: Confronta com o lote 9 e 60 da quadra 8 na distância de 60,00m; Sudeste: Confronta com o lote nº 10
da quadra nº 8 na distância de 32,87m; SUL: Confronta com o lote nº 9-A da quadra nº 8 na distância de 23,01m; OESTE: Confronta com a rua Parigot de Souza nas distância de 16,66m e 1,45m propriedade da Sra. MARIA CLAIRE ALBUQUERQUE E OUTROS, conforme matricula nº 22.740
Art. 2º A partir da publicação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o registro do bem no Patrimônio do Município de Santo Antônio do Sudoeste, bem como providenciar o registro da escritura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLIQUE-SE:
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 43/2024
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 43/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência”. O presente projeto de lei visa receber em DOAÇÃO, parte do lote nº 60 da Quadra nº 8 constante da Matricula 22.740, para fiz de regularização do prolongamento da RUA JOSÉ DE ALENCAR, a qual já faz parte a anos do nosso sistema viário municipal.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Receber em DOAÇÃO, pura e simples e sem encargo, o bem imóvel descrito abaixo, para fins de regularização de Rua:
I –LOTE URBANO DENOMINADO DE RUA JOSÉ DE ALENCAR, (prolongamento) trecho entre a rua Governador Parigont de Souza e rua José de Alencar da quadra 8 da planta Geral da cidade de Santo Antonio do Sudoeste Estado do Paraná ORIUNDO do Desmembramento do lote nº 60 que será incorporado ao sistema viário da cidade com área de 460,69 (quatrocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: Norte: Confronta com o lote 9 e 60 da quadra 8 na distância de 60,00m; Sudeste: Confronta com o lote nº 10
da quadra nº 8 na distância de 32,87m; SUL: Confronta com o lote nº 9-A da quadra nº 8 na distância de 23,01m; OESTE: Confronta com a rua Parigot de Souza nas distância de 16,66m e 1,45m propriedade da Sra. MARIA CLAIRE ALBUQUERQUE E OUTROS, conforme matricula nº 22.740
Art. 2º A partir da publicação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o registro do bem no Patrimônio do Município de Santo Antônio do Sudoeste, bem como providenciar o registro da escritura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLIQUE-SE:
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 43/2024
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 43/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação parte do Lote 60 da Quadra nº 08, sem encargos e da outra providência”. O presente projeto de lei visa receber em DOAÇÃO, parte do lote nº 60 da Quadra nº 8 constante da Matricula 22.740, para fiz de regularização do prolongamento da RUA JOSÉ DE ALENCAR, a qual já faz parte a anos do nosso sistema viário municipal.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação