Lei Ordinária nº 3.003, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3003

Ano

2022

Data

20/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de parte de Ruas no Bairro Imbauvas, e dá outras providências.

Indexação

LEI Nº 3.003/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de parte de Ruas no Bairro Imbauvas, e dá outras providências.

RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Florianopolis, (Antiga Rua Projetada "I"), ora denominada de Lote 17 da Quadra nº 10, com área de 1.587,30 m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), constante da Matricula nº 17.534 e mapas e memoriais descritivos em anexo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Projetada "D", ora denominada de Lote 18 da Quadra nº 10, com área de 570,00 m² (quinhentos e setenta metros quadrados), constante da Matricula nº 17.526 e mapas e memoriais descritivos em
ANEXO

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Rio Grande do Sul, (Antiga Rua Projetada "E"), ora denominada de Lote 19 da Quadra nº 10, com área de 1.364,25 m² (um mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), constante da Matricula nº 17.527 e mapas e memoriais descritivos em
ANEXO

Art. 4º Ficam os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, incorporados ao Lote 01 da Quadra 10, bem como as áreas desafetadas nos art. 1º, 2º e 3º, ora transformados em Lotes nº 17, 18 e 19 da Quadra nº 10 e mapas e memoriais descritivos em anexo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE ABRIL 2.022.
PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

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