Lei Ordinária nº 3.003, de 20 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3003
Ano
2022
Data
20/04/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de parte de Ruas no Bairro Imbauvas, e dá outras providências.
Indexação
LEI Nº 3.003/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de parte de Ruas no Bairro Imbauvas, e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Florianopolis, (Antiga Rua Projetada "I"), ora denominada de Lote 17 da Quadra nº 10, com área de 1.587,30 m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), constante da Matricula nº 17.534 e mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Projetada "D", ora denominada de Lote 18 da Quadra nº 10, com área de 570,00 m² (quinhentos e setenta metros quadrados), constante da Matricula nº 17.526 e mapas e memoriais descritivos em
ANEXO
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Rio Grande do Sul, (Antiga Rua Projetada "E"), ora denominada de Lote 19 da Quadra nº 10, com área de 1.364,25 m² (um mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), constante da Matricula nº 17.527 e mapas e memoriais descritivos em
ANEXO
Art. 4º Ficam os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, incorporados ao Lote 01 da Quadra 10, bem como as áreas desafetadas nos art. 1º, 2º e 3º, ora transformados em Lotes nº 17, 18 e 19 da Quadra nº 10 e mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE ABRIL 2.022.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de parte de Ruas no Bairro Imbauvas, e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Florianopolis, (Antiga Rua Projetada "I"), ora denominada de Lote 17 da Quadra nº 10, com área de 1.587,30 m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), constante da Matricula nº 17.534 e mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Projetada "D", ora denominada de Lote 18 da Quadra nº 10, com área de 570,00 m² (quinhentos e setenta metros quadrados), constante da Matricula nº 17.526 e mapas e memoriais descritivos em
ANEXO
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Rio Grande do Sul, (Antiga Rua Projetada "E"), ora denominada de Lote 19 da Quadra nº 10, com área de 1.364,25 m² (um mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), constante da Matricula nº 17.527 e mapas e memoriais descritivos em
ANEXO
Art. 4º Ficam os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, incorporados ao Lote 01 da Quadra 10, bem como as áreas desafetadas nos art. 1º, 2º e 3º, ora transformados em Lotes nº 17, 18 e 19 da Quadra nº 10 e mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE ABRIL 2.022.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
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Anexos Norma Jurídica